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Desobrigatoriedade Homologação Sindicato

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 15:45

Boa tarde!

A homologação não é obrigatória desde 11/2017 com o decreto da lei 13.467, porém, se na convenção constar a obrigatoriedade para casos específicos, somos obrigada a seguir?
Pois uma advogada, falou que não, fiquei em duvida! 
Se sim, teria um embasamento!

Desde já agradeço.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 16:18

Boa tarde Beatriz,

Não é obrigatório homologar... o embasamento é a própria lei, pois a homologação em si não é nenhum benefício para o empregado na qual a empresa deve seguir, e deixar de homologar não irá prejudica-lo, tendo em vista que ela era necessária para recebimento do FGTS e seguro.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:32


caro francisco

apague para sempre a palavra(homologação em sindicato) mesmo que conste na convenção coletiva,prevalece  a lei 13467/2017 conhecida como reforma trabalhista, nao existe mais obrigatoriedade, o mesmo com a contribuição sem autorização do funcionario seja ela sindical,assistencial,confederativa etc , melhor acontecimento da história.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:38

Francisco,

Depois da reforma trabalhista conforme já mencionado não e mais obrigatório, porem algumas empresas esta fazendo a homologação com a presença do advogado da empresa explicando tudo ao pé da letra para o funcionário, quando e um funcionário mais complicado a empresa aciona o sindicato ou o MTE para fazer a homologação.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 17:24

Boa tarde

Eu observo com cautela essa situação, pois certos assuntos negociados na Convenção ou Acordo tem "força de Lei", sobrepondo a própria Legislação Vigente.
Na minha opinião, se na Convenção Coletiva citar a obrigação de Homologação, tem que Homologar.
Dá uma olhada na recente decisão do TST sobre esse assunto aqui.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 08:56

Bom dia.

Concordo com o colega Rodimar.
Quando consta em convenção, visto que ela tem força de lei e que não consta no artigo 611-B da CLT proibição de que o Sindicato obrigue a Homologação, acho melhor fazer no sindicato.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 11:50

bom dia a todos

a obrigatoriedade de homologação, com o advento da lei 13467-07,nao deve constar em nenhuma convenção coletiva de trabalho,portanto se determinado sindicato inserir clausula na cct que  obriga a homologar,esta descumprindo a lei,portanto ,homologação,em qualquer circunstancia é coisa do passado. 

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