Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde prezados,
Por gentileza me informar como estão fazendo quanto a Homologação dos empregados com mais de um ano, se estão pagando na empresa ou no Sindicato.
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Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde prezados,
Por gentileza me informar como estão fazendo quanto a Homologação dos empregados com mais de um ano, se estão pagando na empresa ou no Sindicato.
Adriano Rodrigues Fiori
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos HumanosNa empresa mesmo. Até o momento não tive nenhum colaborador desligado que pediu que fizesse no sindicato. Quanto a CEF e órgãos de seguro-desemprego estão aceitando normalmente os TRCTs sem homologação do sindicato.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasFrancisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho esquece sindicato não precisa mais paga-se na empresa
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Bom dia prezados,
E se a Convenção Coletiva obrigar que seja feita no Sindicato?
Beatriz Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
A homologação não é obrigatória desde 11/2017 com o decreto da lei 13.467, porém, se na convenção constar a obrigatoriedade para casos específicos, somos obrigada a seguir?
Pois uma advogada, falou que não, fiquei em duvida!
Se sim, teria um embasamento!
Desde já agradeço.
Daniela
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Boa tarde Beatriz,
Não é obrigatório homologar... o embasamento é a própria lei, pois a homologação em si não é nenhum benefício para o empregado na qual a empresa deve seguir, e deixar de homologar não irá prejudica-lo, tendo em vista que ela era necessária para recebimento do FGTS e seguro.
Beatriz Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde, Daniela!
Ok, muito obrigada pelo esclarecimento.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasA lei é soberana e sindicato não tem que querer, esquece sindicato colega Francisco Carlos
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista
caro francisco
apague para sempre a palavra(homologação em sindicato) mesmo que conste na convenção coletiva,prevalece a lei 13467/2017 conhecida como reforma trabalhista, nao existe mais obrigatoriedade, o mesmo com a contribuição sem autorização do funcionario seja ela sindical,assistencial,confederativa etc , melhor acontecimento da história.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Francisco,
Depois da reforma trabalhista conforme já mencionado não e mais obrigatório, porem algumas empresas esta fazendo a homologação com a presença do advogado da empresa explicando tudo ao pé da letra para o funcionário, quando e um funcionário mais complicado a empresa aciona o sindicato ou o MTE para fazer a homologação.
Rodimar Graf
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde
Eu observo com cautela essa situação, pois certos assuntos negociados na Convenção ou Acordo tem "força de Lei", sobrepondo a própria Legislação Vigente.
Na minha opinião, se na Convenção Coletiva citar a obrigação de Homologação, tem que Homologar.
Dá uma olhada na recente decisão do TST sobre esse assunto aqui.
Bruno Ribeiro Silva
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeConforme já esclarecido pelos colegas acima, só reforçando, esqueça homologação em sindicato.
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia.
Concordo com o colega Rodimar.
Quando consta em convenção, visto que ela tem força de lei e que não consta no artigo 611-B da CLT proibição de que o Sindicato obrigue a Homologação, acho melhor fazer no sindicato.
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista bom dia a todos
a obrigatoriedade de homologação, com o advento da lei 13467-07,nao deve constar em nenhuma convenção coletiva de trabalho,portanto se determinado sindicato inserir clausula na cct que obriga a homologar,esta descumprindo a lei,portanto ,homologação,em qualquer circunstancia é coisa do passado.
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