Paulo Sergio Trindade
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativorespostas 2
acessos 3.610
Paulo Sergio Trindade
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoCláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Se o empregado perdeu o direito às férias, quando retorna começa a contar novo período aquisitivo, que deverá ser anotado na FRE ou LRE.
Quanto à CTPS, quando for anotar as novas férias a que tem direito, ou até antes, anotará que o periodo de 00/00/00 a 00/00/00, houve perda do direito conf. Artigo 133 da CLT.
At
Cláudio Lopes
Ilíria Adriana Farias Malaquais
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade