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INSS - Salário Contribuição Inferior ao Mínimo

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 13:42

Boa tarde Colegas,

Alguém tem alguma informação referente ao salário de contribuição inferior ao mínimo, pois com a MP 808 seria obrigatório o complemente para ter acesso aos benefícios previdenciários, como a MP não foi votada teve sua vigência expirada, entendo que na situação que estamos agora mesmo tendo o salário de contribuição inferior terá o direito, mas não encontrei nada a respeito.

Desde já obrigado.

claudinei rogerio dantas

Claudinei Rogerio Dantas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 14:08

Jonathan

Pela redação do artigo 911-A da CLT, se o trabalhador intermitente não alcançar a remuneração mensal equivalente ao salário mínimo, precisa complementar esse valor para a incidência da contribuição previdenciária, sob pena de não ser protegido pelo regime previdenciário.
O dispositivo assevera que o complemento é uma faculdade do empregado, mas também é condição essencial para validar a retenção do empregador e gerar efeitos previdenciários. Assim, não havendo o recolhimento complementar, mesmo tendo havido a retenção da contribuição sobre os valores percebidos, pelo empregador, não haverá aquisição e manutenção da qualidade de segurado. Sendo assim, como a MP havia criado as regras da contribuição previdenciária, sem existir, o direito não fica regulamentado o que configura prejuízo para o empregado.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 14:00

Claudinei Rogerio Dantas


Apenas para complementar, NÃO era somente o intermitente ok,

Era todos os EMPREGADOS.

DOUGLAS GRAEF

Douglas Graef

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 15:42

Boa tarde.

Alguém mantém orientação de pagamento do complemento, mesmo com a expiração da vigência da MP?

Cheguei a fazer esta guia para funcionários de clientes nessa situação, mas desde o mês passado, não emiti mais essa guia.

Douglas
Jonathan Eduardo Lira da Silva

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 17:47

Douglas, não me recordo de detalhes, mas liguei para nossa consultoria trabalhista e informaram que como não se tem mais a obrigatoriedade diante da MP que perdeu sua vigência, então não fica mais obrigado a recolher.

Lhe indico consultar suporte jurídico e trabalhista, e até mesmo entrar em contato com a previdência.

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 16:53

Com essa suspensao do contrato na pandemia, fiquei com apenas 2 dias para pagar salario, inss e fgts. Fiz uma simulação do inss no sefip e deu um valor de R$2,30 para pagar de inss (o fgts não deu pra ver pois não enviei o arquivo, só simulei). O salario familia, coloquei o valor todo mas, automaticamente, na hora que gerou o RE, caiu para a metade o valor e havia a seguinte obs: "dedução FPAS não efetuada: R$ 23, 16". SEria o caso de colocar o salario familia proporcional aos dois dias???
E apareceu um documento que sobre um reembolso desses R$ 23,16, mas que para"reembolso ou quitação"  devia comparecer numa unidade da Receita Federal 
Não entendi, não devia gerar uma guia negativa e ser, automaticamente, compensado na outra competencia? Voces sabem me dizer algo sobre isso? Como devo proceder?


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