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Retificação na CTPS - ANO

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 09:57

Ola

Acompanhante de Idoso, então está na categoria de doméstico.

Tente apagar o Ano com um lápis borracha, acerte o ano (irá ficar meio borrado) coloque ao lado VIDE PAG. ???? , depois vá em observações gerais e coloque " A data correta de entrada é ___/___/_____. Peça para o empregador assinar abaixo.

Doméstico o FGTS é optativo, então se você não recolhe não precisa se preocupar.

Você deve verificar se os recolhimentos ref. ao INSS estão pagos. Se não estiver, o site da previdência calcula os valores já com multa e juros.

Att:

Franlley Gomes

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 09:01

Bom dia...

gostaria de uma ajuda se possivel...

A empregada será registrada como cuidador de idoso... sei que pela lei ela tem todos os direitos e que o FGTS é opcional pelo empregador... minha dúvida é s/ a guia de INSS que será recolhida mensalmente... tenho que recolher com que código? 1007 ou 1600? é empregada doméstica ou contribuinte individual?


Obrigado


Sandra

Angelica Lima

Angelica Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 09:26

Olá Sandra, eu creio que o código seja o 1600 - Empregado Doméstico Mensal - NIT/PIS/PASEP; pois Contribuinte individual é aquele que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, entre outros. Já os domésticos são aqueles que prestam serviços de natureza contínua a pessoa ou a família, no âmbito familiar do contratante, em atividades sem fins lucrativos.

Angélica Lima
Depto. R.H.
Escritorio Contabil Canadá
Pitangueiras - PR
[email protected]
Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 12:26

Olá meus amigos... desculpe incomodá-los novamente... mas esse é um caso novo p/ mim...

agora a minha dúvida é de quanto será a guia de INSS pois o valor do salário da funcionária será de R$ 600,00, eu sei que o empregador tem que recolher 20% s/ o salário base, onde 8% são descontados do funcionário correto?
Nesse caso então ficará desse jeito:


R$ 600,00 x 8% = R$ 48,00 (descontados do funcionário)
R$ 600,00 x 12% = R$ 72,00 (parte do empregador)
Valor total da guia = R$ 120,00



Está correto?


Obrigado

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