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Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:04

Olá, pessoal.

Estou com uma dúvida.

Na guia do e social aparece um código de desconto que é INSS devido pelo empregador, patronal.

Mas não entendi, pois num tem só o INSS devido pelos empregados, que é de 8% à 11% dependendo do salário?

Para que serve esse outro devido pelo empregador?

Desde já agradeço a colaboração.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:03

Valéria Onorato
Os valores da guia são assim:

FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador;
FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário;
INSS devido pelo empregador – 8% do salário;
INSS devido pelo trabalhador – de 8% a 11%, dependendo do salário;
Imposto de Renda Pessoa Física – se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98;

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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