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rescisao de trabalho

Camila Aurungo

Camila Aurungo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 13:39

Ola pessoal boa tarde a todos...

Estou com um probleminha e sei que vocês vao me ajudar é o seguinte

Tem um funcionario na minha empresa que foi demitido e a patroa falou que ele nao precisa cumprir o aviso entao sera um aviso indenizado...mais ela esta falando que nao poderei pagar o aviso dele pois esta errado perante a lei (nao sei onde ela arrumou essa lei)

é o seguinte fiz a rescisao dele assim:

adm: 24/08/2009
demissao: 16/10/2009
salario: 400,00

trabalha sem registro em carteira

dias trabalhados - 16 = 213,33
ferias: 2/12 = 66,67
1/3 ferias = 66,67
ferias indenizadas 1/12 = 33,33
1/3 ferias indenizadas = 11,11
13º salario 2/12 = 66,67
13º salario indenizado 1/12 = 33,33
aviso previo = 400,00


esta errado?

Obrigada

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 13:47

Camila

seus calculos estão corretos, o único problema é que ele ficou sem registro e a empresa corre o risco de ser multada além é claro de ter que assinar retroativo a CTPS.

Só que 1/3 das férias fica em R$ 22,22, mas no demais vc está certa.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 15 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 14:05

Olá Camila

Verifique a Orientações Jurisprudenciais OJ.14, prescreve:
14 - Aviso prévio cumprido em casa.

Não há na CLT esse tipo aviso, acabou-se criando através da prática empresarial e posteriormente aceito pelo TST. Acredita.

Outro ponto importante, verifique a questão do salário mínimo.

Ok.

Um abraço.

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