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Rescisão com Estabilidade-Licença Maternidade

JAMILE

Jamile

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 19:55

Boa Noite

Tenho uma dúvida: voltando da licença maternidade 16/05/2018 fui desligada e a empresa pagará a estabilidade de 1 mês + 1 mês de aviso prévio indenizado + 18 dias no total referente aos 3 dias por cada ano trabalhado.
Admissão: 18/06/2012
Qual data deve ser registrada na CTPS como data da demissão??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:55

Jamile, bom dia.
Data do desligamento = 16.05.2018
Data de Admissão = 18.06.2012

Tempo trabalhado = 06 anos x 03 dias = 18 dias

Projetando = 16.05.2018 + 18 dias + 30 dias = 18.07.2018

Então na CTPS ficará assim

Na página do contrato de trabalho = 18.07.2018
Na página de anotações gerais = Ultimo dia trabalhado = 16.05.2018, ok.

Lembrando que a estabilidade, gera (no seu caso) 1/12 de Férias + 1/12 Decimo Terceiro.

Jamile, para sua segurança sugiro a você que faça a opção de Homologar junto ao Sindicato ou M.Trabalho, isso porque algumas empresas não costumam pagar Ferias, decimo terceiro, fgts e a multa rescisória sobre o fgts da Estabilidade. Na homologação mencione ao homologador(a) que estava de licença maternidade e após o retorno foi dispensada, assim ele(a) poderá checar se foi tudo pago corretamente, mas lembre-se mencione sobre tudo, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 17:28

Jamile, me desculpe, confundi na hora de calcular como sendo o dia de hoje(30.05.2018)

A data correta e dia 03.07.2018

Isso por causa

Aviso Prévio = 30 dias + 18 dias = 48 dias

Maio = 15 dias (16 à 31 de Maio)
Junho = 30 dias
Julho = 03 dias

Totalizando = 48 dias,

ok (me desculpa)

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 12:01

Bom dia! Gostaria de uma ajuda...


Rescisão de funcionária com estabilidade de 5 meses após nascimento do bebê e mais 2 meses pelo sindicato, total 7 meses.

Nascimento bebê 19/11/2018
retorno da maternidade 02/2019
admissão 07/2017
demissão 02/2019 aviso indenizado


Qual seria a data de saída dessa funcionária? Como seria essa indenização na rescisão? Essa indenização incide INSS, FGTS? Obrigada!

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 13:12

Boa tarde Francisco!


Minha dúvida principal seria com relação a data da saída: aviso 02/02/2019 + 33 dias = 07/03/2019? Seria isso? Na verdade eu tenho que indenizar a partir de que data até que data ? De 03/03/2019 à 19/06/2019 ou de 08/03/2019 ( a partir do término do aviso) a 19/06/2019? O FGTS eu não teria que pagar desse período todo, inclusive a multa? Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 13:24

Fabiana, boa tarde.
Nascimento da criança = 19.11.2018
Estabilidade de 07 meses, então ficaria assim

de 19.11.2018 à 18.12.2018 = 01 mes
de 19.12.2018 à 18.01.2019 = 02 meses
de 19.01.2019 à 18.02.2019 = 03 meses
de 19.02.2019 à 18.03.2019 = 04 meses
de 19.03.2019 à 18.04.2019 = 05 meses
de 19.04.2019 à 18.05.2019 = 06 meses
de 19.05.2019 à 18.06.2019 = 07 meses

A partir do dia 19.06.2019, começa a contar para fins de aviso prévio, como ela foi admitida em 07/2017 então terá 33 dias de aviso.
Agora vamos supor que ela tenha sido demitida em 04 de Fevereiro de 2019, então considera como se fosse em 19.06.2019

Ficando a rescisão assim

Salario de Fevereiro 28 dias
Salario de Março 31 dias
Salario de Abril 30 dias
Salario de Maio 31 dias
Salario de Junho 18 dias
Aviso Indenizado = 33 dias
Férias Vencidas = 2018/2019 (isso se a admissão foi em 01.07.2017)
Ferias sobre o aviso previo = 01/12
Decimo Terceiro = 06/12 avos
Decimo Terceiro sobre o aviso prévio = 01/12

Lembrando que os meses de (fevereiro, março, abril, maio, e 18 dias de junho) terão incidência do FGTS, e como se sua demissão fosse em 19 de Junho, ok..

A multa dos 40% será sobre o total do FGTS (cef + depositos acima), ok..

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 14:01

Entendi Carlos... Mas por exemplo, a data da baixa da carteira eu vou ter que colocar qual? Porque o dissídio do sindicato será em agosto e se projetar até 07/2019 vai ter tb a multa... entendeu? Minha dúvida seria a data do aviso? Vai projetar então até julho já que a data do aviso vai ser em 19/06/2019? Muito obrigada pela sua explicação

Carlos.


Se a partir de 19/06 for contar o aviso 33 dias vai cair dia 22/07, porém se a admissão foi em 01/07/2017 ela vai ter + 3 dias, então vai terminar tudo em 25/07? Se for isso vou ter que pagar tb a multa do dissídio?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 14:20

Fabiana, se a demissão dela for (exemplo) 04 de Fevereiro e projetando o aviso prévio de 33 dias =
Fevereiro = 24 dias
Março = 09
Totalizando = 33 dias

Na carteira de trabalho ficará assim

Na página de contrato de trabalho = 09 de Março de 2019
Na página de anotações gerais ultimo dia de trabalho = 04 de Fevereiro

Agora na rescisão, como todos esses meses serão na verba indenizatória.
O que você deve fazer e tem que fazer e em uma folha a parte ou no verso da rescisão, discriminar essa verba indenizatória,
exemplo

Verba Indenizatória no anverso desta rescisão, se refere à

24 dias de Fevereiro = R$ xxxx
Março = R$ xx
Abril = R$ xx
Maio = R$ xx
18 dias de Junho = R$ xx
Artigo 9º (dissidio) = R$ xxx
Decimo Terceiro = 05/12 avos = R$ xxx (isso porque 01 avos pago na rescisão e 01 avo pago sobre o aviso prévio)
Férias = 05/12 avos = R$ xxx, (isso porque 07/12 avos pago na rescisão e 01 avo pago sobre o aviso previo)
1/3 férias.

Verbas que não incidiram o FGTS foi, Artigo 9º e Férias.

Desta forma deixará bem claro para qualquer um que for conferir a rescisão, ok..

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 14:54

Boa tarde!

Caso a funcionário esteja dentro da estabilidade  - retorno licença maternidade e queira sair. Existe a possibilidade da Rescisao por Mutuo Acordo. A funcionaria que teve a iniciativa de propor  o "acordo".

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 15:23

Analucia, boa tarde.
Sim, ela terá que fazer o pedido de próprio punho com suas proprias palavras e além disso mencionar que está ciente que está abrindo mão da estabilidade, e a empresa deve colher também assinatura de duas testemunha da parte da empregada, para que a mesma não venha questionar depois.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 15:30

Boa tarde! Preciso fazer uma rescisão com estabilidade maternidade até 14/04/2020.  Aviso indenizado. Data do aviso 12/02/2020. Como faço essa rescisão, estou perdida!

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