Fabiana, boa tarde.
Nascimento da criança = 19.11.2018
Estabilidade de 07 meses, então ficaria assim
de 19.11.2018 à 18.12.2018 = 01 mes
de 19.12.2018 à 18.01.2019 = 02 meses
de 19.01.2019 à 18.02.2019 = 03 meses
de 19.02.2019 à 18.03.2019 = 04 meses
de 19.03.2019 à 18.04.2019 = 05 meses
de 19.04.2019 à 18.05.2019 = 06 meses
de 19.05.2019 à 18.06.2019 = 07 meses
A partir do dia 19.06.2019, começa a contar para fins de aviso prévio, como ela foi admitida em 07/2017 então terá 33 dias de aviso.
Agora vamos supor que ela tenha sido demitida em 04 de Fevereiro de 2019, então considera como se fosse em 19.06.2019
Ficando a rescisão assim
Salario de Fevereiro 28 dias
Salario de Março 31 dias
Salario de Abril 30 dias
Salario de Maio 31 dias
Salario de Junho 18 dias
Aviso Indenizado = 33 dias
Férias Vencidas = 2018/2019 (isso se a admissão foi em 01.07.2017)
Ferias sobre o aviso previo = 01/12
Decimo Terceiro = 06/12 avos
Decimo Terceiro sobre o aviso prévio = 01/12
Lembrando que os meses de (fevereiro, março, abril, maio, e 18 dias de junho) terão incidência do FGTS, e como se sua demissão fosse em 19 de Junho, ok..
A multa dos 40% será sobre o total do FGTS (cef + depositos acima), ok..