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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Registro em carteira

Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 10:09

Bom dia Amigos!


Gostaria de saber como faço para registrar na CTPS de uma funcinária a remuneração especificada, no caso ela é comissionista, como eu especifico este detalhe(rsrs) na CTPS dela?

Quem não vive para servir, não serve para viver.
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 10:30

Olá

Acredito que a colaboradora seja vendedora, não é?

Se for, registra como vendedora e se ainda, a mesma for remunerada somente por comissões, especifica por exemplo: 5% sobre vendas.
Caso exista um piso mínimo, por exemplo: R$ 505,00 + 5% sobre vendas.

At

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 15:51

Tem que colocar a porcentagem da comissão, se houver um mínimo ou fixo, voce coloca o valor, descreve a forma de pgto por exemplo: se for só comissão voce coloca 10% de comissão sobre as vendas mensais.
Em caso de fixo o exemplo da colega acima está ok, porém deve colocar que é 5% de comissão sobre as vendas mensais.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:37

Bom dia,

Foram registrados 4 funcionários de uma escola em 01/05/2011, só foi percebido depois que era feriado, foi feito folha, caged e Sefip, e recolhido FGTS e Inss, como faço para consertar, colocar dia 02/05 ou se posso deixar essa data 01/05, tem alguma poblema?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 13:48

Boa tarde Solange

A princípio não há problema algum permanecer a data como 1º de maio.
Apesar de não ser o caso, muitos estabelecimentos trabalham nos feriados e não há impedimento do funcionário iniciar suas atividades neste dia.
Não há a necessidade de retificação, mas se assim o fizer deverá fazer:
Ressalva na Carteira profissional
Ressalva no Livro de Registro
Acerto no CAGED
RDT
Acredito que é menos burocrático deixar e como foi mais vantajoso para o funcionário, não existirá problemas.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 14:16

Marilene, boa tarde.


Muito obrigado pelas inforamções. Estou inicando e as dúvidas são muitas, é muito bom contar com vcs.

Abraços

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