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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Registro em carteira

Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 10:09

Bom dia Amigos!


Gostaria de saber como faço para registrar na CTPS de uma funcinária a remuneração especificada, no caso ela é comissionista, como eu especifico este detalhe(rsrs) na CTPS dela?

Quem não vive para servir, não serve para viver.
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 10:30

Olá

Acredito que a colaboradora seja vendedora, não é?

Se for, registra como vendedora e se ainda, a mesma for remunerada somente por comissões, especifica por exemplo: 5% sobre vendas.
Caso exista um piso mínimo, por exemplo: R$ 505,00 + 5% sobre vendas.

At

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 15:51

Tem que colocar a porcentagem da comissão, se houver um mínimo ou fixo, voce coloca o valor, descreve a forma de pgto por exemplo: se for só comissão voce coloca 10% de comissão sobre as vendas mensais.
Em caso de fixo o exemplo da colega acima está ok, porém deve colocar que é 5% de comissão sobre as vendas mensais.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:37

Bom dia,

Foram registrados 4 funcionários de uma escola em 01/05/2011, só foi percebido depois que era feriado, foi feito folha, caged e Sefip, e recolhido FGTS e Inss, como faço para consertar, colocar dia 02/05 ou se posso deixar essa data 01/05, tem alguma poblema?

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 13:48

Boa tarde Solange

A princípio não há problema algum permanecer a data como 1º de maio.
Apesar de não ser o caso, muitos estabelecimentos trabalham nos feriados e não há impedimento do funcionário iniciar suas atividades neste dia.
Não há a necessidade de retificação, mas se assim o fizer deverá fazer:
Ressalva na Carteira profissional
Ressalva no Livro de Registro
Acerto no CAGED
RDT
Acredito que é menos burocrático deixar e como foi mais vantajoso para o funcionário, não existirá problemas.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 14:16

Marilene, boa tarde.


Muito obrigado pelas inforamções. Estou inicando e as dúvidas são muitas, é muito bom contar com vcs.

Abraços

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