Deise Kenede
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia,
uma empresa fez um acordo com uma ex funcionária no MTE, referente a uma reclamatória Trabalhista, pois a mesma trabalhava sem CTPS assinada.
No acordo diz que a empresa irá pagar um valor X de indenização e que neste valor já está calculado FGTS+40%, sobre as quais não há incidência da contribuição previdenciária, e deu ainda um prazo para entregar da CTPS assinada, TRCT e ainda o formulário do seguro desemprego.
Minha dúvida é a seguinte: Tenho que calcular INSS? Só irei mesmo fazer o formulário do seguro e assinar a CTPS?
Desde já agradeço a atenção de todos.