
Beatriz Aparecida Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroBoa tarde!
Alguém poderia por gentileza me dizer como proceder com uma colaboradora admitida no dia 04/06/2018 (semana passada), da qual a direção hoje pela manhã tomou a decisão que não irá mais ficar com ela. Podemos realizar um contrato de trabalho por no mínio 30 dias? Fazer apenas um contrato sem ter a necessidade de assinar a CTPS? Ambas as partes sabem que ela vai ficar até encontrar outra pessoa, e a colaboradora não gostaria que registrasse a carteira dela pra "não sujar"..
Em meios legais como proceder neste caso? A empresa não quer ter nenhum problema perante as leis trabalhistas..