Valdineia Paiffer
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde.
Para quem tem condominios e associações, CLASSIFICAÇÃO TRIBUTARIA 99
Serão consideradas pessoas jurídicas em geral, pois, para ser considerado como entidade imune ou isenta a empresa deverá ter certificação de isenção previdenciária.
O art. 3º do Decreto nº 8.242/2014 prevê que a certificação será concedida as entidades que cumprirem as determinações previstas nos Capítulos I, II III e IV de referida norma, bem como, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- cópia da ata de eleição dos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso;
- cópia do ato constitutivo registrado, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3° da Lei n° 12.101/2009, ou seja, a entidade deve ser constituída como pessoa jurídica, bem como, preveja, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas;
- relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos envolvidos;
- balanço patrimonial;
- demonstração das mutações do patrimônio líquido, dos fluxos de caixa; e
- demonstração do resultado do exercício e notas explicativas, com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade, se for o caso.
Os capítulos mencionados anteriormente tratam dos requisitos para a concessão da certificação (Capítulo I) e as regras específicas para entidades de saúde (Capítulo II), educação (Capítulo III) e assistência social (Capítulo IV).