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FÓRUM CONTÁBEIS

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eSocial - FOLHAMATIC

FABIANO ARAÚJO

Fabiano Araújo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 19:34

boa noite. Tem uma empresa que está dando erro de Natureza jurídica, já consertamos, está igual o CNPJ da receita, mas continua voltando com erro.

Aconteceu isso com alguém? Mesmo depois de alterar não exportar para o e-social?

Rejane

Rejane

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 07:59

Nathalia, bom dia!!


Ele esta com a bolinha em amarelo, não veio o retorno ainda com o erro...

Porem ele aparece como obrigatório dizendo que não tem data de admissão e nem opção de FGTS.

Só que a empresa mudou algumas coisas em 2011, e esses funcionários é de 2000.

Me orientaram a mudar no cadastro da empresa a data de abertura, pq na verdade foi uma mudança de razão social e sócios, mas estou preocupada em mudar, e depois dar problema.


Att,
Rejane

Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 10:51

Bom dia Nathalia,

Poderia me ajudar estou desesperada e o tempo já está esgotando para a entrega ,minha empresa que é um hotel e ela insiste a dar o erro S1000 situação do evento 174- O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao e-Social.
Ocorrências
401-Conteudo do evento inválido.
201-Lote Recebido com Sucesso.

Não sei como corrigir esses erros !!!

Reinaldo Galvão

Reinaldo Galvão

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 10:51

Resolução CDeS nº 5, de 02 de outubro de 2018 Multivigente Vigente Original Relacional (Publicado(a) no DOU de 05/10/2018, seção 1, página 24) Altera a Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O Comitê DIRETIVO DO ESOCIal, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 15 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º A Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................................................

.................................................................................................

II - em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - II - EM JULHO DE 2018, PARA O 2º GRUPO, QUE C - Alteração)

III - em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - III - EM JANEIRO DE 2019, PARA O 3º GRUPO, QU - Alteração)

IV - em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - IV – EM JANEIRO DE 2019, PARA O 4º GRUPO, QUE - Alteração)

§ 1º ..........................................................................................

I - julho de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - I - JANEIRO DE 2019, PELOS EMPREGADORES E CON - Alteração)

II - janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - II - JULHO DE 2019, PELOS ENTES A QUE SE REFE - Alteração)

III - julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - III - JULHO DE 2020, PELOS EMPREGADORES E CON - Inclusão)

IV - janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo).

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - IV - JANEIRO DE 2021, PELOS EMPREGADORES E CO - Inclusão)

§ 6º.............................................................................................

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de outubro de 2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - II - AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS EVENTOS NÃ - Alteração)

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - III - AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS EVENTOS P - Alteração)

§ 7º .........................................................................................

I - as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - I - AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS EVENTOS DE - Alteração)

II - as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de abril de 2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - II - AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS EVENTOS NÃ - Alteração)

III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - III - AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS EVENTOS P - Alteração)

§ 8º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso IV do caput (4º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a ser estabelecido em resolução específica.” (NR)

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - § 8º A OBRIGAÇÃO DE UTILIZAR O ESOCIAL A PART - Alteração)

“Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.” (NR)

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - ART. 4º O TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICA - Alteração)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, do Comitê Diretivo do eSocial:

I - os incisos I a III do § 8º do art. 2º; e

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - I - AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS EVENTOS DE - Revogação)
(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - II - AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS EVENTOS NÃ - Revogação)
(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - III - AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS EVENTOS P - Revogação)

II - os incisos I e II do art. 4º.

(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - I - A MICROEMPRESA, A EMPRESA DE PEQUENO PORT - Revogação)
(Resolução CDeS nº 2, de 30/08/16 - II - O SEGURADO ESPECIAL E O PEQUENO PRODUTOR - Revogação)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária-Executiva do Ministério da Fazenda

ADMILSON MOREIRA DOS SANTOS
Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho

RUDY AQUINO

Rudy Aquino

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 11:28

Bom dia a todos,

gostaria de compartilhar com todos os participantes, a seguinte questão: todos os erros e situações aqui relacionados, já passamos em nosso escritório, ocorre que por mais que tenhamos os cadastros aptos em 100% para envio de testes das cargas iniciais, aparecem novos erros de todos os tipos, estamos começando a pensar que vários desses erros e situações podem estar sendo causados pelo próprio Sistema Folhamatic; com o propósito de comprarmos a ferramenta do Esocial por R$ 200,00; sob o pretexto de que tal instrumento irá consertar todos os nossos problemas e teremos enfim, as tão sonhadas bolinhas verdes. Podemos estar errados em nossos questionamentos, mas não é possível que tantas empresas e profissionais, tenham tantos e tantos problemas, sem conseguir as soluções necessárias. Caso tenhamos sucesso por aqui em todos os nossos empecilhos, apresentaremos a todos os participantes. Um abraço a todos os guerreiros e guerreiras desta jornada Folhamatic.

RUDY
GESTÃO SM
Oculto

Sandra Mara Ribeiro Torrecilha

Sandra Mara Ribeiro Torrecilha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 13:04

Boa Tarde! Uma dúvida, quando enviei as empresas etapa 01 grupo 02, não tinha esse campo do RAT e FAP, como está agora, arrumei todos eles e mandei,validou. Agora com esse campo, o porcentuais para folha, o RAT e FAp estão corretos, e os percentuais informativo para esocial errado.
Dúvida quando mandei para esocial foi certo, la dentro esta com RAT certo, e agora dentro do sistema zerado. Tenho medo de mexer e as bolinhas verdes ficarem vermelhas, será que faço algo?, ou como ja mandei deixa quieto?, alguem poderia me ajudar?

Wesley

Wesley

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 14:13

Boa tarde a todos

Por acaso alguém está com problemas de fechamento de envio dos eventos periódicos (folha de pagamento) para empresas do 1º grupo? Não consegui transmitir desde o fechamento de maio/2018. São vários protocolos em aberto e dizem que está para sair uma versão que tratará especificamente para os periódicos.

RUDY AQUINO

Rudy Aquino

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 14:45

Bom dia a todos,

gostaria de compartilhar com todos os participantes, a seguinte questão: todos os erros e situações aqui relacionados, já passamos em nosso escritório, ocorre que por mais que tenhamos os cadastros aptos em 100% para envio de testes das cargas iniciais, aparecem novos erros de todos os tipos, estamos começando a pensar que vários desses erros e situações podem estar sendo causados pelo próprio Sistema Folhamatic; com o propósito de comprarmos a ferramenta do Esocial por R$ 200,00; sob o pretexto de que tal instrumento irá consertar todos os nossos problemas e teremos enfim, as tão sonhadas bolinhas verdes. Podemos estar errados em nossos questionamentos, mas não é possível que tantas empresas e profissionais, tenham tantos e tantos problemas, sem conseguir as soluções necessárias. Caso tenhamos sucesso por aqui em todos os nossos empecilhos, apresentaremos a todos os participantes. Um abraço a todos os guerreiros e guerreiras desta jornada Folhamatic.

RUDY
ANALISTA DE DP
FATOR ET CETERA SERVIÇOS
Oculto (whatsapp)

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 16:34

Sandra,

Boa tarde!

Mudou sim, foi publicado no DOU o novo cronograma.


Segue post da Jéssica Fávaro sobre a alteração no cronograma... uploaddeimagens.com.br

OBS: (Onde está 09/01/2018 na tabela leia-se 09/01/2019). Na segunda fase, grupo 2.

Atenciosamente,
Nathália
Mellina Rodrigues

Mellina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 20:39

Nathália ,

Que bom que houve prorrogação, dá para dar uma respirada e buscar mais conhecimento.

Mas continuo ansiosa para a liberação da aba trabalhadores no web geral!! KKKKK

Bom fds para tds!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 09:30

Bom dia a todos.

Alguem esta com cadastro inapto (bolinha amarela) e não consegue transmitir a carga inicial, pois o sistema pede pra corrigir os erros (mas nao fala quais erros) e ja conferi todos os dados no cadastro e está ok. (estou em produção) consegui falar na sage na quarta, e disseram que ate 48 hrs alguem responsavel entraria em contato, estou esperando ate agora.
E estou com 2 empresas com bolinhas cinzas desde semana passada e ate agora tbm, n fazem nda.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 10:40

Pessoal!

Bom dia,

O Comitê Diretivo do eSocial publicou a Resolução CDES nº 05 no DOU desta sexta-feira (5/10/2018), que alterou a Resolução CDES nº 02 e definiu novos prazos para o envio de eventos para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. Após a conclusão da sua 1ª etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do País, foi possível fazer um diagnóstico conclusivo das reais dificuldades que as empresas enfrentam para ajustar seus sistemas e processos ao novo modelo de informação. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

Não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de SST que serão enviados a partir de julho/2019. As empresas do 2º grupo do cronograma anterior foram divididas em dois novos grupos: um para entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e outro para as demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões. Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos periódicos em janeiro/2019. Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) começam em julho/2019 para o 1º grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020.

O eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.

Cabe registrar que o sistema eSocial está sendo desenvolvido dentro da normalidade do cronograma e que as alterações, ora propostas, visam unicamente facilitar o processo de implantação para os contribuintes que ainda estão se adequando ao novo sistema.


Veja detalhes do cronograma:

1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:


Tabelas: 08/01/2018
Não Periódicos: 01/03/2018
Periódicos: 08/05/2018 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto/2018
Substituição GFIP FGTS: novembro/2018
SST: julho/2019

2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Tabelas: 16/07/2018
Não Periódicos: 10/10/2018
Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril/2019
Substituição GFIP FGTS: abril/2019
SST: janeiro/2020

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:

Tabelas: janeiro/2020
Não Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Periódicos: Resolução específica, a ser publicada
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica, a ser publicada
SST: janeiro/2021

FONTE: eSocial

Atenciosamente,
Nathália
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 12:02

Bom dia pessoal,

Fabiano, se enviou ok, caso não tenha conseguido envie primeiro a matriz e depois a filial, comigo somente deu certo desta maneira.

Sandra, não entendi muito bem, se você alterou na folha as informações de RAT e SAT e gravou, o envio ao e-social é automático. Se entendi está correto no e-social e na folha está zerado?

Gisele Carvalho

Gisele Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 13:21

Boa tarde á todos!!!

Com esse novo cronograma do E-social - portal.esocial.gov.br alguém sabe dizer se, por exemplo, as empresas do grupo 3 que estão obrigadas a partir de 01/2019, que foram enviadas agora terão que seguir o cronograma anterior, ou podemos retomar enviando os eventos periódicos a partir de 04/2019?


Obrigada!

Alessamara Beneite

Alessamara Beneite

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 15:24

Wesley
Boa Tarde, eu sou do 1º grupo, e já enviei a folha de agosto e setembro porem os valores que vão para o DCTFWeb nao batem com os apurados na folha.
Abri um chamado desde agosto e até o momento eles ainda nao me deram retorno.
O mes passado pude fazer o INSS na guia avulsa, e o FGTS pela SEFIP, mas este mes de Setembro nao sei se será liberado para fazer novamente a guia avulsa do INSS...
Infelizmente estamos nas maos da SAGE!

Alessamara Beneite

Alessamara Beneite

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 16:00

Boa Tarde Colegas!

Tenho uma empresa que não tem mais funcionários, o ultimo saiu em 04/2018.
Como ela não encerrou suas atividades, sei que tenho que enviar a carga inicial do e-social, porem ao enviar apareceu um erro nas Rubricas, e ao entrar nos eventos para concertar o cadastro, aparece uma mensagem dizendo que tenho que aguardar o envio da carga inicial.
Alguém teve este mesmo problema e conseguiu resolver? Já tentei de tudo, limpar a filha no acompanhamento de transmissão, voltei para o mês 07/2018 etc e nada

Denise Rodrigues Callado

Denise Rodrigues Callado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 20:55

Oi pessoal.

Cadastrei, enviei e retornou com sucesso (bolinhas verdes) os eventos S1000, mas como faço para gerar os eventos de cadastro de funcionários os S2200?
Naquele campo eSocial>Carga Inicial Geração de Arquivos - Tabelas e funcionários não aparece no meu versão 2.76 release 012 o evento mencionado S2200. Alguém saberia dizer alguma coisa?

Obrigada
Denise

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 09:14

Denise,

Bom dia!

Cadastrei, enviei e retornou com sucesso (bolinhas verdes) os eventos S1000, mas como faço para gerar os eventos de cadastro de funcionários os S2200?


Essa empresa pertence a qual grupo? Se for do grupo 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, as informações e eventos não-periódicos devem ser enviados a partir de amanhã.

A Folhamatic deve liberar atualização do sistema para que o envio seja realizado na vigência.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 09:19

Gisele,

Bom dia!

Com esse novo cronograma do E-social - portal.esocial.gov.br alguém sabe dizer se, por exemplo, as empresas do grupo 3 que estão obrigadas a partir de 01/2019, que foram enviadas agora terão que seguir o cronograma anterior, ou podemos retomar enviando os eventos periódicos a partir de 04/2019?


Creio que podemos retomar em Abril, enviando os eventos não-periódicos, porém conforme informado por eles:
o eSocial publicará em breve orientações para as empresas integrantes do 3º grupo que transmitirem algum evento de tabela até 09/10/2018.


O jeito é aguardarmos as próximas orientações...

Atenciosamente,
Nathália
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