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Percentual INSS Trabalhador Rural

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 15:13

Boa tarde. Dei uma lida nos tópicos já postados, mas não encontrei nenhum mais recente que esclarecesse minha dúvida.
Gostaria de saber se houve alguma mudança no recolhimento de INSS do trabalhador rural, ou se ainda continua a ser obrigatório o recolhimentos dos 2,7% + inss retido?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 08:24

Bom dia Caroline Lima!


Até o momento não houve nenhuma alteração e, desta forma, o Produtor Rural sem convênio continua pagando apenas o INSS para terceiros, na alíquota de 2,7%, sendo 2,5% para Salário Educação e 0,2% para o INCRA.
O código de terceiros é o 0003 e o FPAS 604.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.



Desejo-lhe um ótimo dia!

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 15:43

Boa tarde Aldecir Pereira!

Não existe esta possibilidade.

Para que uma pessoa física possa contratar empregado e efetuar o recolhimento no INSS e FGTS, faz-se necessário o cadastro no CEI (Cadastro Específico no INSS).

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