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Multa Art. 479 CLT

Luciano Carrijo

Luciano Carrijo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 12:26

O pagamento da multa do Art. 479 CLT, deve ser paga tendo como referência todo o período de experiência ou somente o primeiro período?
Exemplo: Admissão dia 02/05/2018 e demissão dia 15/06/2018, experiência de 60 dias mais 30.
Qual é o valor que deve ser pago?

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 15:29

Boa tarde

Deve ser pago metade do período que falta para completar o contrato.

Exemplo, se estiver no 1o., metade do tempo que falta para completar os 30 dias.

Se já passou dos 30 dias, metade do tempo que falta para completar os 90 dias.


Não esquecer de recolher os 40% sobre o FGTS.


Espero ter ajudado

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