
Nayara Lopes Correia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioPorque o empregador tem que pagar o FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório)?
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Nayara Lopes Correia
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioPorque o empregador tem que pagar o FGTS – Reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório)?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalNayara, boa noite.
Você está se referindo a trabalhador(a) domestico(a), certo?
Esse deposito de 3,2% compulsorio, se refere a multa rescisória no caso de demissão sem justa causa.
O trabalhador registrado pela CLT a multa equivale a 40%, que e paga no final do contrato de trabalho e em caso de demissão sem justa causa.
Já o trabalhador(a) domestico(a) esse valor e depositado mensalmente que equivale a 8% dos 40%, onde multiplicando 8% x 40% = 3,2%, e mais para facilitar a vida do(a) patrão(oa), depositando mensalmente o patrão(oa) não sentirá tanto ao invés de pagar tudo no final do contrato, e se a empregado(a) pedir demissão, esse deposito mensal e devolvido, ao contrário da empresa que no caso de pedido demissão não paga essa multa, ok..
acho que é isso que você quis perguntar, certo?
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