Alexandre Orsolini Violla
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho 1 cliente que realizou 1 acordo trabalhista em 09/2009 no valor de R$ 5.000,00 com reconhecimento de vinculo. Fiz todas as SEFIP referente ao periodo do reconhecimento de vinculo, gerei as GPS e foram recolhidas. Quando o meu cliente foi entregar no advogado responsavel, ele alegou que faltava o recolhimento referente ao acordo em si. Só que o acordo é composto das seguintes verbas: Multa Artigo 477 CLT, Diferenças salariais, Multa 40% FGTS, Aviso Prévio Indenizado, Salário Familia e Seguro Desemprego Indenizado. A empresa é optante do Simples antigo. Gostaria de saber como eu faço a SEFIP referente ao acordo trabalhista e como calculo o INSS referente ao acordo trabalhista. O advogado me falou que a base de calculo são os R$ 5.000,00, mas eu entendo que as verbas de carater indenizatorio não compõem a base de calculo. Se alguem puder me ajudar com isso eu agrdeço muito. Se possível com a base legal p/ eu poder apresentar ao advogado. Obrigado!
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