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eSocial - Prosoft

MARCELA VIEIRA DOS ANJOS DOURADO

Marcela Vieira dos Anjos Dourado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 14:20

Boa tarde !
Estou tendo uma divergência em nas minha rubricas de falta e dsr sobre a falta.
O meu contra-cheque está ok ! mas quando entro no portal do esocial o meu inss do empregado está com valores divergentes.
está assim : valor da contribuição do segurado = 113,18 e valor descontado do segurado = 94,92.
O valor de contribuição de 113,18 seria se ele não tivesse as faltas , nas como tem sendo o correto 94,92
a minha rubrica está assim :
-faltas em dias = cod incidencia irrf :00 / cod incidencia inss : 00/ cod. incidencia FGTS :00/ cod ind cont sindical:00
- DSR sobre faltas = cod incidencia irrf :00 / cod incidencia inss : 00/ cod. incidencia FGTS :00/ cod ind cont sindical:00 

alguém pode me ajudar ??

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 14:45

Boa tarde, tem um transportador autonomo que no envio o recibo do esocial retorna com esse erro.

Rubrica ''AOculto4200DESC000'' incompatível com Contribuinte Individual.
Ação Sugerida:
Se for relativa a contribuinte individual, não podem ser utilizadas rubricas cuja classificação de incidência tributária informada nos campos, códigos de incidência tributária de Contribuição Previdenciária e códigos de incidência tributária de IRRF, seja específica de segurados empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo:
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdênciária igual a: 12, 21, 22, 32, 51,92, 93, 94, exceto se categoria de trabalhador = 771;
- Código de Incidência tributária de IRRF igual a: 12,13,14,32,33,34;
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária seja igual a 34 se a CATEGORIA do respectivo trabalhador for diferente de 711,712,734;
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária classificado como 31 se a classificação tributária do contribuinte for igual a 21,22 (Pessoa Física) e Categoria = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado por outro contribuinte individual, exceto se o tipo de Lotação da respectiva lotação = 22 (obra de pessoa física).
Rubrica ''AOculto4201DESC000'' incompatível com Contribuinte Individual.
Ação Sugerida:
Se for relativa a contribuinte individual, não podem ser utilizadas rubricas cuja classificação de incidência tributária informada nos campos, códigos de incidência tributária de Contribuição Previdenciária e códigos de incidência tributária de IRRF, seja específica de segurados empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo:
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdênciária igual a: 12, 21, 22, 32, 51,92, 93, 94, exceto se categoria de trabalhador = 771;
- Código de Incidência tributária de IRRF igual a: 12,13,14,32,33,34;
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária seja igual a 34 se a CATEGORIA do respectivo trabalhador for diferente de 711,712,734;
- Código de Incidência tributária de Contribuição Previdenciária classificado como 31 se a classificação tributária do contribuinte for igual a 21,22 (Pessoa Física) e Categoria = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado por outro contribuinte individual, exceto se o tipo de Lotação da respectiva lotação = 22 (obra de pessoa física).
Localização: /eSocial/evtRemun/dmDev/infoPerApur/ideEstabLot/remunPerApur/itensRemun1/codRubr
/eSocial/evtRemun/dmDev/infoPerApur/ideEstabLot/remunPerApur/itensRemun2/codRubr

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 09:16

Marcela Vieira dos Anjos Dourado, faltas tem que entrar na base de cálculo, afinal a mesma reduz a BC do INSS e do FGTS.  
faltas em dias = cod incidencia irrf :00 / cod incidencia inss : 11/ cod. incidencia FGTS :11/ cod ind cont sindical:00

Você terá que corrigir a rubrica e reenviar ao esocial, depois enviar novamente os recibos.

Tamyres da Silva M. Valério, isso aconteceu comigo quando eu não enviei as tabelas de rubricas fixas. A prosoft criou estas tabelas depois.

Valeu

celia regina de souza cabral

Celia Regina de Souza Cabral

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 08:52

Bom dia a todos 

Marcela tive este problema, reenviei a rubrica - atraso em horas corrigido - deu certo , bate os valores 
Porem estou tentando enviar novamente os eventos S1200 e S1210 das folhas de fevereiro e março e está sendo rejeitado com o erro :
Não é possível retificar o evento. Existe evento de pagamento associado que será impactado pelo evento retificador. Recibos impactados: 01.000. Ação Sugerida: Retificar ou excluir o evento de Pagamento que contenha o demonstrativo de pagamento que está causando a inconsistência e tentar enviar o evento novamente.

alguem saberia ? pelo que já li devo excluir o evento S1210 que foi aceito, mas qual ? o anterior ? o atual ? ambos ? fiquei confusa e claro a Prosoft  não me atendeu, fiquei no fone aguardando 1h 10`e desligou - absurdo.

MARCELA VIEIRA DOS ANJOS DOURADO

Marcela Vieira dos Anjos Dourado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 09:43

Celia,
Estou tentando resolver o problemas das rubricas para depois refazer . 
Ontem liguei 2 vezes na prosoft a primeira ligação  fiquei 1:10 h aguardando,mas consegui falar a segunda fiquei 1:30 daí desisti. 
É um total descaso e quando atente não conseguem resolver, tem que aguardar.
Eu corrigi as minhas rubricas de falta e dsr sobre falta e todas foram rejeitadas. Estou novamente nesse momento pendurada no telefone há exatos 42 minutos tentando falar no suporte. 
Corrigi as incidências retificando as rubricas e todas foram rejeitadas.
Daí surgiram as dúvidas, toda vez que eu precisar ajustar uma rubrica tenho que enviar o S1000 novamente ? Qual a vigência?
mesmo  o evento sendo retificador aparece a mensagem que já existe evento com esse código.
Estou perdida ...

celia regina de souza cabral

Celia Regina de Souza Cabral

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 09:58

Marcela 

quando vc for alterar e gravar ele pede uma data certo ?
eu coloquei como " retificação " e a data foi 07/2018 ( data que meu evento foi enviado )
algumas empresas foram rejeitadas porque a data foi posterior ai fui corrigindo por cada empresa que deu errado mas foram poucas 
fazendo isso no monitoramento vc apenas vai enviar a rubrica com o  seu código  no S1010
vc não deve enviar o S100  

entendido ?


Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 10:22

Bom dia...

Uma dúvida, informei o afastamento por auxilio doença de uma funcionária de acordo com o atestado médico, fiz este afastamento para poder encerrar a folha de pagamento tbm... ao passar pela pericia o INSS deu a ela 54 dia e não 30 como havia informado pelo atestado, e como ja enviei o evento de afastamento como faço para altera-lo? Sendo que como tentei alterar no prontuário dela e o evento volta com erro...
devo aguardar acabar os 30 dias e depois informar o novo afastamento de mais 24 dias? ou ao alterar a quantidade de dias ja seria o suficiente para informar a prorrogação do afastamento.

Obrigada

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 14:29

Pessoal boa tarde, tenho uma dúvida quando ao envio do fechamento de empresa com desoneração sobre a folha de pagamento. No cadastro de empresa está com a opção preenchida a porcentagem e data de inicio, no portal verifiquei e também consta a informação. Porém no ECAC o valor da guia aparece cheio não está sendo feito a compensação, alguém sabe como proceder??

Grata!

aline galvez

Aline Galvez

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 16:23

Boa Tarde, 

Estou com uma duvida Em relação a entrega do E SOCIAL SEM MOVIMENTO. 
Independente da empresa ser Simples ou Lucro DEVERIA TER SIDO ENTREGUE EM JANEIRO?

CASO SIM .

E A SEFIP SEM MOVIMENTO QUE FOI ENTREGUE NÃO HAVERÁ VALIDAÇÃO?

Obrigada desde Já!!!

Janayne

Janayne

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 08:20

Bom dia,


Alguém já teve caso de rescisão complementar de periodo anterior ao e-social?

Eu tenho uma empresa que o dissidio coletivo dela de 2018 estava atrasado, ai o funcionario foi demitido em 03/2018 - e ela é do grupo 2.

Ai agora eu preciso fazer a rescisão complementar, e estou com duvida no procedimento, se irá ser informado ao esocial nos eventos periodicos de maio (que sera a data de pagamento) ou se nada deve ser enviado.

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 08:40

Dione, teria como me enviar o seu xml do S1299 para conferir com o meu o que poderia estar diferente? Liguei 3 vezes no 0800 da prosoft e eles me informa que tenho que verificar no portal se consta a informação da desoneração, lá está tudo certinho já até liguei no eSocial mais eles não tem como auxiliar. Acredito que seja algo no sistema que esteja faltando. Essa empresa foi constituída em 02/2019 a primeira que enviei foi sem movimento essa é a primeira que envio com informação financeira por isso estou meio perdida rsrs. 

Obrigada!

Wilson Oliveira

Wilson Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 maio 2019 | 13:39

Boa tarde a todos.

Alguém já enviou informações de Ministro Religioso para o e-social? Na Prosoft, onde foi realizado o cadastro do Ministro? A Prosoft ainda não me retornou a informação.

Agradecido

MARCELA VIEIRA DOS ANJOS DOURADO

Marcela Vieira dos Anjos Dourado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 15:17

Boa tarde!
Estou enviando o S2200 cadastro de funcionário e rejeitando com a seguinte mensagem:
the ''http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtAdmissao/v02_05_00:nrRegCnh'' element is invalid - The value '''' is invalid according to its datatype ''String'' - The actual length is less than the MinLength value.
The ''http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtAdmissao/v02_05_00:dtValid'' element is invalid - The value '''' is invalid according to its datatype ''Date'' - The string '''' is not a valid Date value.
The ''http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtAdmissao/v02_05_00:categoriaCnh'' element is invalid - The value '''' is invalid according to its datatype ''String'' - The Pattern constraint failed.
The ''http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtAdmissao/v02_05_00:fonePrinc'' element is invalid - The value ''Oculto00'' is invalid according to its datatype ''String'' - The actual length is greater than the MaxLength value.
Alguém sabe como resolver ??

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 15:51

Marcela Vieira dos Anjos Dourado, o erro sempre está depois da versão do layout:
v02_05_00:nrregcnh''    
v02_05_00:dtvalid''   
v02_05_00:categoriacnh''  
v02_05_00:foneprinc''  

Logo depois diz:  The value '''' is invalid. O que entre aspas é a informação que foi no seu arquivo, como não tem nada entre aspas, significa que você não inseriu estas informações na Prosoft.
Identifica o que é cada tag que deu erro, preencha na Prosoft e envie novamente.

Valeu

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 4 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 15:54

Boa tarde, Marcela!
Verifica no cadastro o funcionário se o campo CNH está preenchido, se estiver está faltando alguns dados para ser aceito, por exemplo: data da validade, categoria.
E parece que o telefone principal está com valor inválido.

Abraço!

celia regina de souza cabral

Celia Regina de Souza Cabral

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 10:16

Bom dia 
Alguem já teve esse erro : 
Validação cadastral no NIS não realizada. Pendente de validação futura.Validação cadastral no NIS não realizada. Pendente de validação futura.Localização: /eSocial/evtAdmissao/trabalhador/cpfTrab/eSocial/evtAdmissao/trabalhador/nascimento/dtNascto
Já verifiquei todos os dados e está tudo correto 
foi aceito porem com esta mensagem 

DIONE

Dione

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 11:11

Tamyres, 

você lançou a desoneração no Resumo de Tributos???
Para gerar ao e-social é no mesmo local que você gera a folha dos funcionários, (eventos periódicos) abaixo do ultimo funcionário tem este evento.

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 maio 2019 | 12:32

Dione, lancei sim e por incrível que parece o meu S1280 está desabilitado, achei que não fosse preciso enviar por estar dessa forma. Vou ligar no 0800 e vê se consigo ajuda já que agora sei que precisa enviar esse evento também para ter a desoneração.

Muito Obrigada!

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