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Pisos Diferenciados - Sinthoresp - Termo Aditivo 2017/ 2019

Ieda

Ieda

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 14:41

Boa tarde, colegas...

Os senhores já tomaram conhecimento do Termo Aditivo do Sinthoresp 2017/2019 onde muda completamente a política dos pisos salariais?
Antes, havia o enquadramento pelo porte da empresa e agora isso mudou: o enquadramento é pelos beneficios disponibilizados aos trabalhadores.

Alguns pontos importantes:

1. Para a empresa ter direito a pagar um piso menor deverá disponibilizar: plano de saúde, PLR e adoção do Termo de Implantação de Gorgetas Compulsórias (para o piso diferenciado I) e o Termo de Adoção de Gorgetas Espontâneas (para o Piso diferenciado II). Se não adotar o Piso I ou o piso II, entrará para o Piso "normal" de R$ 1.500,00

Até aí, tudo bem.

Ocorre que, para e empresa adotar os pisos diferenciados ( I ou II), deverá entrar em contato com o Sindicato Patronal para que esse Sindicato expeça os Termos de Implantação de Gorgetas e o Termo de Pisos Diferenciados. Preço? R$ 500,00 CADA TERMO (para empresas com até 05 empregados). Se tiver mais funcionários, é mais caro. Além disso, deverá pagar uma MENSALIDADE de r$ 50,00 para o Sindicato Patronal (valor até 05 empregados) e ESTAR QUITE COM AS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS dos últimos 05 anos.


(Eu entendo que empresas do Simples não são obrigadas a pagar Sindical Patronal)

Ora. Ficou muito claro pra mim que essa foi uma forma encontrada de obrigar indiretamente a empresa a financiar Sindicatos Patronais, pois, sem esses Termos (que só são expedidos pelos Sindicatos Patronais) ele deverá pagar o Piso Normal de R$ 1500,00 e será obrigadas a fazer HOMOLOGAÇÃO ( a empresa que adotar os Termos estará dispensada da homologação).

O que os Srs. acham disso?
Não acho correto uma empresa do Simples Nacional ter que pagar Contribuições Sindicais Patronais (em atraso) para ter acesso aos Termos de Piso Diferenciado.

Será que não seria melhor adotar o Piso Normal de R$ 1500,00 e ficar livre de todas essas contribuições/burocracias com o Sindicato Patronal, ainda que tenhamos que homologar?

Esse foi meu entendimento de tudo o que eu li. Caso eu não tenha compreendido algo direito, solicito correções para troca de ideias e e ampliação do debate sobre esse assunto.

Grata!



Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 14:49

Yeda Jim,

Boa tarde!

Suas considerações e entendimentos a respeito do assunto estão totalmente corretos.

Concordo com você em tudo.

Na semana passada informei os clientes com que trabalho e eles optaram pelo piso de R$ 1.500,00 pois infelizmente vimos que o sindicato adotou essa medida como forma de tentar recuperar a receita que eles perderam após reforma trabalhista.

Atenciosamente,
Nathália
Ieda

Ieda

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 15:26

Obrigada por responder, Nathalia!

Outro ponto importante, que não mencionei, é que as empresas que não optarem pelos pisos diferenciados (I ou II) não poderão também contratar HORISTAS e terão um seguro de vida mais caro, pois as coberturas são maiores (ainda não fiz nova cotação).

Se alguém quiser acrescentar algo, agradeço.

Att,

Yeda

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 15:42

Yeda,

Nas cláusulas 65 e 66 também há diferenciação de valores para quem implantar o termo de pisos diferenciados e para as demais empresas, respectivamente, Manutenção de Uniforme e Quebra de Caixa.

Atenciosamente,
Nathália
Ieda

Ieda

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 15:53

Outra questão que me lembrei: equiparação salarial.

Esse novo piso de R$ 1.500,00 para as empresas que não optarem pelos Pisos Diferenciados, seriam para os novos funcionários contratados a partir de 01/07/2018, correto?

Sendo assim, se aplicados os índices de reajuste aos funcionários antigos (2% em 07/2018 e 10% em 09/2018 cumulativamente), esse pessoal que entrar após 01/07/2018 no piso de r$ 1500,00 ficará com salario maior que os antigos.

Os tais Termos de Pisos Diferenciados "protegem" a empresa de pedidos de equiparação salarial.

Como fazer?

Colocar todos os funcionários (novos e antigos) com piso de r$ 1.500,00 para evitar problemas futuros?

OSVALDO MOREIRA

Osvaldo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 09:59

bom dia,

Nao é só isso. se as empresas optarem plelo piso de R$ 1.500,00, também terão que colocar como estimativa de gorjetas o Valor de R$ 1.500,00
para todos os funcionários do estabelecimento.

o que fará a empresa pagar mais inss, fgts, etc.

Resumindo é um sindicato que não está nem ahi por seus representados, só querem manter suas mordomias

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 09:40

Bom dia, pessoal!!
Mais um detalhe nessa discussão, quem não adotar os pisos diferenciados não poderão contratar funcionários como horistas.
Creio que essa e mais algumas cláusulas do Termo Aditivo são abusivas e contrariam a legislação.
Será que alguém poderia nos informar de como proceder?

OSVALDO MOREIRA

Osvaldo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 08:47

orientamos a todos os nossos clientes que se sintam prejudicados a procederem denúncia junto ao ministério publico,
por conta da obrigação de pagamento das contribuições anteriores (indevidas), pois para elaboração dos termos de enquadramento exigem a quitação das contribuições ou a assinatura de um termo de confissão de divida. ABUSOOO
DENUNCIEM!

José

José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 17:40

Sinceramente... eu sou funcionário, nem tenho que pagar 1 centavo e mesmo assim acho um absurdo...

Fora a burocracia...

Tem Convenção Coletiva que você precisa de doutorado para entender.

Vergonhoso.

Um bando de assaltante.

Prevejo muitas demissões...

Só para voces terem idéia, já tem sindicato que antes disponibilizava convenção online e agora tá cobrando 50,00 reais para retirar pessoalmente.

Eu não sei como funciona o Sindicalismo em outros países, mas acredito não ser dessa forma.



ANA LUCIA MONTERANO DE AZEVEDO

Ana Lucia Monterano de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 11:45

Bom dia! O advogado de um dos meus clientes disse que os sindicatos estão com dias contados, que esse conveção assinada é abusiva e não tem validade. Conforme a nova lei trabalhista o que vale é o acordo entre as partes, então ele foi orientado a dar o aumento de 2% para os funcionarios antigos e para os novos registros reformular o contrato de trabalho colocando as novas regras com clausulas que se assegurem futuras ações do sindicato. Eu acho que cada empresa tem que escolher o risco que vai correr.

Ieda

Ieda

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 16:03

Boa tarde!

Desculpe a demora nas respostas, muitas tarefas.

Sr. Osvaldo Moreira, com relação a essa sua observação:

"Nao é só isso. se as empresas optarem plelo piso de R$ 1.500,00, também terão que colocar como estimativa de gorjetas o Valor de R$ 1.500,00
para todos os funcionários do estabelecimento.

o que fará a empresa pagar mais inss, fgts, etc. "

Já li e reli a CCT e não achei esse tópico. O sr poderia me indicar onde está, por gentileza? Não estou encontrando...

(ou algum outro usuário que possa me ajudar)

Desde já, agradeço.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 16:33

Yeda e colegas,

Boa tarde!

Não encontrei essa informação de que o valor da estimativa de gorjetas seria também de R$ 1.500,00.

Atenciosamente,
Nathália
OSVALDO MOREIRA

Osvaldo Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 11:35

bom dia,


ja tem uma nova convenÇÃo no sinthoresp, com previsÃo de reajuste de mais 2% no mes de setembro e pra quem ja tem os termos assinados so reajusta em janeiro/19

na nova convenÇÃo deem uma olhada na clausula 15ª . tambem foi reajustada para r$. 1.530,00 a estimativa de gorjetas.

Luciana Martins

Luciana Martins

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 17:37

Boa Tarde !

Por favor, vocês estão fazendo esse termo de implantação de pisos diferenciados do Sinthoresp ?

Alguém permanece com os pisos diferenciados sem fazer o termo ? Quais serão os riscos para a empresa ? Até a homologação estão dizendo que será nula, caso não façam o termo.

Meu cliente é pequeno, pagar uma taxa de R$ 2.000,00 ao sindicato para ter mais benefícios é o fim.


Alguém na mesma situação ?

Aguardo Abs

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 09:28

Yeda Jim nem dei bola para esta questão de termo aditivo apliquei o indice de 2% de reajuste e desconsiderei todo o resto, cambada de sem vergonhas querem impor algo absurdo, não podemos nos deixar levar por essa cambada de aproveitadores não gente

Sueli M.Correia da Silva
Luciana Martins

Luciana Martins

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 09:34

Eu apliquei os 2% e mais 2% agora e procurei seguir pelo menos os pisos.

Agora quem não pagar ao Sindicato está obrigado por eles a fazer a homologação. O que vai gerar um monte de ressalvas com diferenças salariais.

Isso é abuso de poder da parte deles.

Gessy

Gessy

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 11:51

Pessoal o que os clientes de vocês fizerem? Temos um cliente novo o qual precisa de 2 colaboradores para trabalhar .
Mas ter esta despesa de 1000,00 com sindicato ou Piso de 1530,00 muito caro para ele que esta começando..

Nem sei o que orientar?

Alguém poderia me ajudar?
Alguma orientação?
Muito abusivo do sindicato.

Ieda

Ieda

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 15:37

Gessy, boa tarde!

Essa é uma decisão muito pessoal e particular.
Tem que fazer o seguinte cálculo: em quantos meses se recupera a taxa paga ao Sindicato no piso menor?

Aí seu cliente decide se prefere pagar para o Sindicato a taxa de Implantação dos Termos (+ contribuições sindicais patronais, que são ilegais para Optantes do SN) e um piso menor ao funcionário OU não pagar ao sindicato e pagar um piso maior ao funcionário. O problema é que, se se optar pelo piso maior, existe a obrigatoriedade de homologação, tem que ver a questão da estimativa de gorjetas e seus reflexos e o valor do seguro é maior também. Também não pode contratar horista (essencial nessa atividade, devido ao horário de pico na hora do almoço). Ou seja: O Sindicato dos empregados em associação com o Sindicato Patronal praticamente está "forçando" a empresa a optar pelo piso menor, para lucrar com as tais taxas dos Termos de Implantação e contribuições sindicais patronais. (MINHA INTERPRETAÇÃO)

Eu colocaria tudo no papel e apresentaria ao cliente. A opção (por escrito) deve ser dele.

Por aqui, todos preferiram pagar o piso maior (1.530,00) ao funcionário e livrar-se das taxas e burocracias do Sindicato patronal. Melhor dinheiro no bolso do funcionário do que nas mãos de Sindicatos. Mas não pode cobrar gorjeta de nenhuma espécie, nem 10% na nota. E tem que homologar. E não pode ter horista nem banco de horas.

Todos os clientes estão cientes de que tudo isso é discutível na Justiça. Que pode dar ação trabalhista. Nada é "seguro". Não temos segurança jurídica.

Se seu cliente é pequeno e está começando, sugiro que aguarde mais um pouco. Ou pense bem antes de contratar.

Atenciosamente,

Yeda Jimenez

MARISA RASMUSSEN CAXETA

Marisa Rasmussen Caxeta

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 12:46

Boa tarde a todos, 

Concordo em grau e gênero com todos aqui, as considerações são muito válidas e estou nesta mesma luta há dias, ou há meses com clientes do setor que abrange estas CCT's.

Fiz uma comparação entre o Sinthoresp e Sindifast e o enviei em PDF aqui no fórum.

Não sei se estas são todas as considerações que abrangem as duas CCT's e os dois sindicatos, mas vi que para o cliente Sinthoresp é arbitrário demais, contrariando até mesmo cláusulas pétreas da CLT, isto é um abuso.

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