
Renato Soares de Resende
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros (as), boa tarde!
Não faço folha de pagamento à mais de 2 anos.
Captei um cliente em Jun/18 e o mesmo já possuía funcionários registrados. Fiz a Folha da competência citada.
As remunerações e benefícios estão de acordo com o acordo coletivo.
Meu cliente deseja realizar alguns desligamentos.
Tenho as dúvidas abaixo, por favor, me orientar:
1 - Não é mais necessário realizar homologação no sindicato, certo? O funcionário tem que comparecer em algum órgão com o empregador?
2 - Posso considerar aviso prévio iniciado em alguma data de Jun/18?
3- Tenho que enviar GRRF para gerar as guias FGTS individuais e posteriormente a SEFIP (geral), certo?
4 - Tenho que utilizar mais algum sistema (homolognet, etc)?
5 - Quais os prazos para pagamento das verbas rescisórias? Prazo para envio da GRRF (se houver)?
6 - Como gero chave para FGTS e informações para o sque do Seguro Desemprego?
Se houver mais algum detalhe que não mencionei, por favor, me orientar.
Obrigado.
Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6