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Rescisão com Aviso Prévio

Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:02

Caros (as), boa tarde!

Não faço folha de pagamento à mais de 2 anos.

Captei um cliente em Jun/18 e o mesmo já possuía funcionários registrados. Fiz a Folha da competência citada.

As remunerações e benefícios estão de acordo com o acordo coletivo.

Meu cliente deseja realizar alguns desligamentos.

Tenho as dúvidas abaixo, por favor, me orientar:


1 - Não é mais necessário realizar homologação no sindicato, certo? O funcionário tem que comparecer em algum órgão com o empregador?

2 - Posso considerar aviso prévio iniciado em alguma data de Jun/18?

3- Tenho que enviar GRRF para gerar as guias FGTS individuais e posteriormente a SEFIP (geral), certo?

4 - Tenho que utilizar mais algum sistema (homolognet, etc)?

5 - Quais os prazos para pagamento das verbas rescisórias? Prazo para envio da GRRF (se houver)?

6 - Como gero chave para FGTS e informações para o sque do Seguro Desemprego?


Se houver mais algum detalhe que não mencionei, por favor, me orientar.

Obrigado.

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 14:28

Renato,

1 - Não é mais necessário realizar homologação no sindicato, certo? O funcionário tem que comparecer em algum órgão com o empregador?

Certo, o acerto/quitação deve ser realizado na empresa mesmo ou na contabilidade, de acordo com a preferência do cliente (como trabalhamos por aqui).

2 - Posso considerar aviso prévio iniciado em alguma data de Jun/18?

Não é o correto perante legislação e isso também atrapalharia as datas de pagamento da rescisão e GRRF.

3- Tenho que enviar GRRF para gerar as guias FGTS individuais e posteriormente a SEFIP (geral), certo?

Não entendi essas guias de FGTS individuais...há FGTS em aberto?

4 - Tenho que utilizar mais algum sistema (homolognet, etc)?

Só o seu sistema de folha de pagamento.

5 - Quais os prazos para pagamento das verbas rescisórias? Prazo para envio da GRRF (se houver)? Até 10 dias contados da data do término do aviso-prévio.

6 - Como gero chave para FGTS e informações para o saque do Seguro Desemprego?

Chave para saque do FGTS através da Conectividade ICP e SD através do Empregador WEB/SD.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,
Nathália
Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:44

Boa tarde Nathália,

Muito obrigado pela ajuda!

Complementando o item 3.

3- Tenho que enviar GRRF para gerar as guias FGTS individuais e posteriormente a SEFIP (geral), certo? Entrego somente a SEFIP mensal? Não tem que gerar guia FGTS por funcionário desligado?

Referente ao item 1, após as conferências, o ex-funcionários deve apresentar à CEF os documentos abaixo?

Termo de Homologação (Esse não tem mais, certo?)
Termo de quitação
Aviso Prévio
FGTS Fins Rescisórios
Recibo de Rescisão
Seguro Desemprego

Outra dúvida, a entrada no SD e FGTS podem ser no mesmo momento?

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6

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