Boa Tarde Reinaldo,
Vou transcrever uma resposta que li em outro fórum que tratava do mesmo assunto:
"Ser sócio e empregado da mesma empresa é um procedimento incorreto, uma vez que a sociedade é regida pelo Código Civil e a relação de trabalho pela CLT. Um tem a figura de Patrão/Empregador o outro é regido pelo Decreto Lei nº 5.452/43 e Legislação Complementar que o caracteriza como Empregado.
Desconheço qualquer caso que se enquadre assim, até porque não se coaduna dentro de uma mesma empresa tal situação e pesquisando a CLT não encontramos nada que dê cobertura a essa acomodação.
Os deveres, obrigações, benefícios, tudo é bem diferente para cada um. Sócio faz jus a Pró Labore (Retirada), Distribuição de Lucros, Dividendos e Aposentadoria. Já o empregado faz jus a Salário, comissão, férias, l3º salário, FGTS, PIS, salário maternidade e aposentadoria.
Ocorreram casos inclusive que foram considerados fraudes, porque na realidade a pessoa era empregado da empresa mas possuia 1% na sociedade para descaracterizar sua relação empregatícia."
Espero ter ajudado.
Abraço
Sérgio