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Registro de funcionario

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 11:03

um pessoa é socia de empresa, porem não tem retirada de pro-labore, e não administra a empresa, pode ser registrada como funcionaria da empresa na qual é socia? sei que não, mas tenho um cliente exigente e preciso de um embasamento, jurisprudencia sobre o assunto.

desde já grato a todos !!

Não existe vitória sem luta!
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 16:41

Boa tarde, não vejo nenhum impedimento no registro do sócio, a não ser que ele seja sócio administrador e tenha Retirada pró-labore., em outros casos poderá ter o registro em carteira.

Sérgio Murilo Velasco

Sérgio Murilo Velasco

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 17:01

Boa Tarde Reinaldo,
Vou transcrever uma resposta que li em outro fórum que tratava do mesmo assunto:
"Ser sócio e empregado da mesma empresa é um procedimento incorreto, uma vez que a sociedade é regida pelo Código Civil e a relação de trabalho pela CLT. Um tem a figura de Patrão/Empregador o outro é regido pelo Decreto Lei nº 5.452/43 e Legislação Complementar que o caracteriza como Empregado.
Desconheço qualquer caso que se enquadre assim, até porque não se coaduna dentro de uma mesma empresa tal situação e pesquisando a CLT não encontramos nada que dê cobertura a essa acomodação.
Os deveres, obrigações, benefícios, tudo é bem diferente para cada um. Sócio faz jus a Pró Labore (Retirada), Distribuição de Lucros, Dividendos e Aposentadoria. Já o empregado faz jus a Salário, comissão, férias, l3º salário, FGTS, PIS, salário maternidade e aposentadoria.
Ocorreram casos inclusive que foram considerados fraudes, porque na realidade a pessoa era empregado da empresa mas possuia 1% na sociedade para descaracterizar sua relação empregatícia."

Espero ter ajudado.
Abraço
Sérgio

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