Ana Júlia Parreiras
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativoem anotações gerais no caso de pedido de demissão posso colocar: "Em 11/09/18 pediu demissão por livre e espontânea vontade" ??
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Ana Júlia Parreiras
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativoem anotações gerais no caso de pedido de demissão posso colocar: "Em 11/09/18 pediu demissão por livre e espontânea vontade" ??
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAna Júlia,
Bom dia!
Não é necessário fazer essa anotação no pedido de demissão, basta colocar o último dia de trabalho como data de saída.
Ana Júlia Parreiras
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativotem algum embasamento legal? fica errado se eu colocar?
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalPrezada Ana Júlia Parreiras,
A pagina anotações gerais serve apenas para observações mais pertinentes que não podem ser anotadas em outras paginas, não há um embasamento legal para este fim, da mesma forma que não podemos inserir a informação que um colaborador foi demitido por justa causa por exemplo e o motivo, sendo assim, reafirmo a informação da colega acima, que deve apenas informar a data do ultimo dia trabalhado.
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalANOTAÇÃO NA CTPS
CLT -Art. 29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
2º - As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
c) no caso de rescisão contratual;
d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
Creio que não há problemas em se fazer essa anotação.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Ana Júlia Parreiras bom dia,
No pedido de demissão basta colocar a data de saída na pagina de contrato.
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