Eduardo Carvalho Costa
Prata DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBom tenho uma rescisão pra homologar, a funcionária foi demitida no dia 25/08/2009 com aviso indenizado logo eu teria até o dia 04/09/2009 para paga-lá, o valor da rescisão foi depositado na sua conta no dia 04/09. Mas a multa sobre o FGTS só foi paga essa semana pois a chave do conectividade da empresa ficou com a outra contabilidade que não me repassou então eu tive que tirar outra. Nesse caso é devida a multa do Art. 477 da CLT??? mesmo que a rescisão ja tenha sido paga dentro do prazo??