Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Não sei como procede para registrar uma babá na pessoa fisica do cliente.
O salário é o piso do estado?
Tem uma legislação especifica ou é a mesma da doméstica?
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Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia pessoal,
Não sei como procede para registrar uma babá na pessoa fisica do cliente.
O salário é o piso do estado?
Tem uma legislação especifica ou é a mesma da doméstica?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPatrícia,
Bom dia!
O cargo de babá se enquadra na categoria doméstica, portanto, você cadastrar o empregador (CPF) no portal do eSocial doméstico, cadastrar a funcionária e registrar normalmente na CTPS.
Mensalmente, a folha de pagamento deverá ser feita no próprio portal.
Deve-se seguir o piso salarial estadual ou se tiver sindicato da categoria doméstica em sua cidade, registre pelo piso da função.
Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Nathalia,
Obrigada pela informação.
Então devo seguir a lei da doméstica, isso?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPatricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Nathalia.
E quanto ao contrato temporário para empregada doméstica, é possível?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPatricia, bom dia!
O contrato de trabalho temporário é uma alternativa procurada por empregadores domésticos que necessitam substituir uma empregada afastada por licença maternidade ou afastamento por doença. A Lei Complementar 150, que regulamenta o emprego doméstico, estabelece critérios para que o contrato por tempo determinado seja adotado. Porém, a contratação temporária deve sempre obedecer o prazo máximo, que é de dois anos.
Ao contratar o novo empregado por tempo determinado, o empregador doméstico precisa tomar algumas providências. É preciso fazer a anotação na Carteira de Trabalho quanto ao motivo da contratação e esclarecer o porquê do afastamento. Além de emitir o contrato de trabalho formal, para que nele seja discriminado a atividade a ser exercida, se por substituição ou natureza transitória, e o tempo de serviço.
Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Então quer dizer que a regra do contrato temporário 180 dias + 90 de prorrogação não posso aplicar para a classe da empregada doméstica?
Somente o prazo determinado de até 2 anos?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPatricia,
180 dias + 90?
Não foi isso que eu quis dizer.
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado verificará se adequa às condições de trabalho a que está subordinado.
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
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