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Registro de babá - estado do PR

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 11:35

Bom dia pessoal,

Não sei como procede para registrar uma babá na pessoa fisica do cliente.
O salário é o piso do estado?
Tem uma legislação especifica ou é a mesma da doméstica?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 11:44

Patrícia,

Bom dia!

O cargo de babá se enquadra na categoria doméstica, portanto, você cadastrar o empregador (CPF) no portal do eSocial doméstico, cadastrar a funcionária e registrar normalmente na CTPS.

Mensalmente, a folha de pagamento deverá ser feita no próprio portal.

Deve-se seguir o piso salarial estadual ou se tiver sindicato da categoria doméstica em sua cidade, registre pelo piso da função.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:29

Patricia, bom dia!

O contrato de trabalho temporário é uma alternativa procurada por empregadores domésticos que necessitam substituir uma empregada afastada por licença maternidade ou afastamento por doença. A Lei Complementar 150, que regulamenta o emprego doméstico, estabelece critérios para que o contrato por tempo determinado seja adotado. Porém, a contratação temporária deve sempre obedecer o prazo máximo, que é de dois anos.

Ao contratar o novo empregado por tempo determinado, o empregador doméstico precisa tomar algumas providências. É preciso fazer a anotação na Carteira de Trabalho quanto ao motivo da contratação e esclarecer o porquê do afastamento. Além de emitir o contrato de trabalho formal, para que nele seja discriminado a atividade a ser exercida, se por substituição ou natureza transitória, e o tempo de serviço.

Lei Complementar 150

Artigo 4º

É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico:
I – mediante contrato de experiência;
II – para atender a necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso.

Parágrafo único

No caso do inciso II, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de dois anos.

Artigo 6º

Durante os contratos previstos nos incisos I e II do Artigo 4º, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar, a título de indenização, metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o fim do contrato.

Artigo 7º

Durante os contratos previstos nos incisos I e II do Artigo 4º, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos causados.

Parágrafo único

A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado, em idênticas condições. Ou seja, o empregador também pode ser indenizado com a metade da remuneração a que o empregado teria direito no tempo que falta para o fim do contrato.

Artigo 8º

Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II não será exigido o aviso prévio.

Atenciosamente,
Nathália
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 11:01

Então quer dizer que a regra do contrato temporário 180 dias + 90 de prorrogação não posso aplicar para a classe da empregada doméstica?

Somente o prazo determinado de até 2 anos?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 11:18

Patricia,

180 dias + 90?

Não foi isso que eu quis dizer.

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado verificará se adequa às condições de trabalho a que está subordinado.

Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

Atenciosamente,
Nathália
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