Rosangela
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde,
Peço auxílio na seguinte situação:
O funcionário entrou com Reclamação trabalhista porque foi demitido e não tinha registro em Carteira, houve Audiência e no Termo consta:
Que a empresa deve proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS e devolver ao ex-funcionário.
A transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, aviso prévio, FGTS e multa 40%, sobre as quais NÃO incidirá contribuição previdenciária.
Que a empresa deverá informar o número de PIS do funcionário (visto que seria seu primeiro emprego).
A dúvida é:
Preciso entregar arquivos GFIP/SEFIP desse funcionário? Visto que o FGTS foi pago no acordo e na Ata diz que NÃO há incidência de INSS.
O advogado da empresa me passou que preciso somente fazer o PIS do funcionário e anotação do contrato de trabalho na Carteira.
Desde já agradeço.