x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 359

Feriados Municipais em cidade de trabalho

Leticia Menti

Leticia Menti

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 10:48

Bom dia,

Trabalho em uma construtora e alguns funcionários trabalham em obras em outras cidades. Foi trabalhado em um feriado municipal local da obra, porém a mesma não possui matrícula CEI, portanto os funcionários estão alocados no CNPJ da construtora. Nesse caso, devo efetuar o pagamento de hora extra 100% ou horário de trabalho normal?
Na CLT subentende-se que é validado o local de trabalho, porém, devido a obra não possuir CEI, o colaborador está, tecnicamente, alocado no CNPJ.

Obrigada!

Leticia Menti

"Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer"
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 11:10

Bom Dia Leticia, entendo que é devido o pagamento.
Embora eles estejam alocados no CNPJ houve prestação de serviço em feriado.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade