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BARBARA VERONICA ALMEIDA DA SILVA

Barbara Veronica Almeida da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 16:46

Estou com uma dúvida e gostaria que alguém pudesse me ajudar.
É o seguinte, tenho um funcionário que pediu demissão e não cumpriu o aviso, pois o mesmo já tinha um novo emprego, assim que saiu, foi admitido na outra empresa. A homologação dele tem o prazo de 10 dias, certo? Mais acontece que no dia da homologação dele a CTPS dele estava em outro estado, com a empresa atual para ser assinada, então efetuamos o deposito da rescisão dele na conta e aguardamos o retorno do mesmo. Acontece que até o momento, a CTPS dele ainda não chegou, a minha dúvida é, pode ser feita a homologação dele sem a CTPS?

Se alguém puder me ajudar ficarei muito grata.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 16:51

Se ele não entregou a CTPS não há como fazer a homologação, mas como vc fez o pagamento das verbas rescisórias no prazo, não há com que se preocupar.

Até pq isso não prejudica o empregado em nada, pois o mesmo não tem direito a saque do FGTS, nem ao seguro-desemprego.

De qualquer forma, peça a ele um documento dizendo o motivo pelo qual não entregou a CTPS pra dar baixa.

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