Thayse
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia ,
tenho uma empresa MEI que a funcionária entrou de licença maternidade, e a empresa esta querendo contratar uma outra para "cobrir" esse afastamento.
Minha duvida é
de acordo com os termos da Resolução CGSN 140/2018, artigo 105, §2º, poderá o MEI realizar, inclusive um contrato de trabalho determinado para os casos de afastamento legal do único empregado.
Nesse caso é cabível a empresa contratar um funcionário com contrato de experiencia e por tempo Indeterminado ou a empresa só pode contratar esse funcionário substituto por prazo determinado ?
Obrigada