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Rescisão Diarista

ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 08:51

Eu não havia trabalhado ainda com diarista, apenas mensalistas.

Temos um pedreiro que foi "contratado" para obra na empresa, porém sem registro em CTPS. Contudo o mesmo foi desligado e foi combinado que irá ser pago tudo corretamente os direitos trabalhistas como se houvesse tido o registro. Inclusive o FGTS e multa de 40% (sendo pago tudo na rescisão).

Preciso da ajuda dos senhores para entender as bases para cálculo dos direitos.

Trabalhou de 08/2017 a 10/2018. Ele recebia R$ 70/dia. Havia semanas que trabalhava 6 dias, outras 5 dias, outras 4, outras 3... Então não tem padrão de trabalho e recebimento.

Como são calculadas as bases pra se calcular aviso prévio indenizado, férias e 13º, FGTS mensal...?

Se houver outros direitos diferentes dos mensalistas queiram me avisar, por favor!

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:29

Adriano, bom dia.
Primeiro temos que elaborar a folha de cada mês, ou seja, agosto/207 à setembro/2018, depois calcular o fgts que não foi recolhido.
Depois disso, você terá o FGTS total para que possa repassar ao empregado.

Com relação a rescisão você fará uma média

Aviso Prévio = dos doze ultimos meses
13º Salario = de Janeiro até setembro
Férias Vencidas= média de agosto/2017 à Julho/2017
Férias Proporcionais = agosto/18 até a data do desligamento

Sempre e bom e aconselhavel fazer detalhadamente, isso porque se o empregado ingressar com uma ação na justiça, ficará fácil de explicar como foi feito o calculo e pagando somente a diferença, caso ingresse, ok..

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