
Adriano Rodrigues Fiori
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosEu não havia trabalhado ainda com diarista, apenas mensalistas.
Temos um pedreiro que foi "contratado" para obra na empresa, porém sem registro em CTPS. Contudo o mesmo foi desligado e foi combinado que irá ser pago tudo corretamente os direitos trabalhistas como se houvesse tido o registro. Inclusive o FGTS e multa de 40% (sendo pago tudo na rescisão).
Preciso da ajuda dos senhores para entender as bases para cálculo dos direitos.
Trabalhou de 08/2017 a 10/2018. Ele recebia R$ 70/dia. Havia semanas que trabalhava 6 dias, outras 5 dias, outras 4, outras 3... Então não tem padrão de trabalho e recebimento.
Como são calculadas as bases pra se calcular aviso prévio indenizado, férias e 13º, FGTS mensal...?
Se houver outros direitos diferentes dos mensalistas queiram me avisar, por favor!
Soluções em Contabilidade, RH/DP...