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Demissão de empregado doméstico.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:07

João Paulo R. Santana

O certo é registrar a CTPS e no Esocial, para justamente recolher o FGTS e o INSS do empregado.

Como o FGTS ele sacaria o valor, quando fazemos esse tipo de rescisão tbm paga-se o FGTS, porém, o INSS não, mas nada impede o empregador de pagar ...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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