Marcelo de Castro Reiff
Iniciante DIVISÃO 3Boa noite! Gostaria da orientação de alguém se possível.
Trabalhei efetivamente na empresa de 26/11/1999 até 02/08/2003, data em q sofri um acidente de trabalho e fiquei de benefício até 31/03/2005. Em 01/04/ 2005 fui aposentado por invalidez do acidente do trabalho. Em 27/09/2018 foi cessada minha aposentadoria e retornei a empresa onde fiz exame de retorno e fui considerado apto. No dia 09/10/2018 fui comunicado pela empresa através de aviso prévio indenizado o desinteresse da mesma na manutenção do contrato de trabalho, orientando para q comparecesse em seu escritório para proceder ao recebimento das verbas rescisórias devidas de acordo com os artigos 477 e 487 da CLT.
Sei q tenho direito a estabilidade de 12 meses, minha dúvida é se mesmo assinando a recisão e recebendo as verbas, q imagino não serão as devidas posso entrar com reclamação trabalhista depois? Ou não devo assinar nada??
Lembrando q a empresa está em recuperação judicial e já dispensou pessoas sem pagar as verbas devidas.
Grato desde já