Thalisson, boa tarde.
Essa é uma decisao judicial, então se a empresa não quer pagar ela terá que estar ciente de possivel reclamação trabalhista e também de uma cobrança da CEF, onde a CND poderá ficar suspensa.
veja nesse link a matéria
.........A decisão ainda contraria um dos requisitos do art. 896 da CLT, que estabelece que um recurso para o TST de uma decisão proferida por uma instância inferior, só será possível se contrariar uma súmula de jurisprudência uniforme da Corte Superior, o que não ocorreu no caso concreto.
Como a súmula 305 do TST está em pleno vigor e deve ser observada, cabe às empresas se orientarem com seus departamentos jurídicos a fim de estabelecer um entendimento maior sobre a opção pelo não pagamento da multa de 40% do FGTS sobre o aviso prévio indenizado, uma vez que tal interpretação ainda não foi sedimentada pelo TST.
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