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Recolhimento inss pelo Produtor Rural em SP

CLAUDIA BUZZO BINI

Claudia Buzzo Bini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 10:48

O Produtor Rural, no estado de São Paulo, desde 31/12/2006 passou a ter CNPJ com o cadastro da nova Incrição Estadual, conseuqntemente as guias de INSS passaram a ser recolhidas pelo CNPJ, e o Sefip também, a ser informado no CNPJ, obrigatoriamente desde Julho de 2007, apesar de ainda ser considerado pessoa física na Receita Federal. Se alguém tiver a base legal dessa obrigatoriedade do recolhimento pelo CNPJ, poderia me enviar, por favor?

Kaue Richeti

Kaue Richeti

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 14:23

Boa tarde Cláudia!
Aqui no escritório ainda continuamos a recolher o INSS e o FGTS pelas matrículas CEI, acredito que não seja obrigatória esta transição.

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