
Claudia Buzzo Bini
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O Produtor Rural, no estado de São Paulo, desde 31/12/2006 passou a ter CNPJ com o cadastro da nova Incrição Estadual, conseuqntemente as guias de INSS passaram a ser recolhidas pelo CNPJ, e o Sefip também, a ser informado no CNPJ, obrigatoriamente desde Julho de 2007, apesar de ainda ser considerado pessoa física na Receita Federal. Se alguém tiver a base legal dessa obrigatoriedade do recolhimento pelo CNPJ, poderia me enviar, por favor?