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Demissão de funcionário ainda afastado

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 09:39

Ola! Minha dúvida: Um produtor rural quer vender sua propriedade mas este possui um funcionário afastado por acidente de trabalho, ou seja, ainda não retornou do afastamento. Sei que o empregado, após o retorno, possui um periodo de estabilidade de 12 meses. Então, como proceder?

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 16:50

Caro Valdineis !
O motivo do empregado estar afastado, não é empecilho para que o proprietário realize determinado negócio, assim que o empregado retornar do afastamento, proceda-se ao que for mais interessante para o empregador, que não pode ficar à mercê de determinado empregado e perder um grande negócio, pode até acontecer desse empregado não retornar , na atividade empresarial, não se deve " achar " , " se ", proceda-se ao que for legal.

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 07:54

Obrigado pela ajuda, Celso! Mas, o que é legal neste caso? O proprietario poderia vender sua propriedade mesmo com seu empregado afastado por acidente de trabalho? Neste caso, quais seriam as indenizações a serem pagas? Se não, como o empregador deve proceder? Creio que, o novo proprietario deveria criar uma nova matricula CEI e o antigo, dar baixa na sua. Então não existe a possibilidade de algum tipo de transferência de responsabilidade, certo. De qualquer forma, esta última não é interessante ao novo proprietario. Alguem tem alguma noção do que deve ser feito?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 10:34

Valdines,

Bom Dia ! A dispensa do funcionário somente poderá ocorrer após o seu retorno ao trabalho, se contrato de prazo indeterminado, sendo assim caberá ao empregador, indenizar ao funcionário os 12 meses de salários, 13º, FGTS e INSS, multa de 50%, e todos os outros direitos trabalhistas, contando do retorno pra frente.
Isso é acordo entre vendedor e comprador da propriedade

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 10:51

Muito obrigado, Edson. Então o proprietario rural deve esperar o retorno do empregado para dar continuidade a venda de sua propriedade? Obs.: o comprador não tem interesse nenhum em manter este empregado. Alem do mais, o vendedor vai encerrar a matricula CEI e o novo proprietario abrirá uma nova matricula, já que a Receita Previdenciaria instrui o novo proprietario a fazer isso. Sendo assim, não há a possibilidade de transferencia de responsabilidade do vendedor para o comprador da fazenda, certo?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 11:50

Mais ou Menos certo, acho que se ele tem interesse em não perder um bom negócio, o fato de ter um empregado afastado não deve ser motivo. Eu venderia agora, e depois quando o funcionário voltar, ia me entender com ele, pagaria tudo o que lhe for de direito para evitar reclamações trabalhistas. Isso sem saber quando será o retorno desse funcionário, se for 1 ou 2 meses, de repente da tempo até que transferência de propriedade aconteça.

Valdineis Junior

Valdineis Junior

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 14:02

Novamente obrigado pela ajuda Edson, mas você tem certeza que no caso de pessoa fisica pode haver essa transferencia de responsabilidade, já que o comprador não tera a mesma matricula CEI? Pois se o proprietario vendesse agora, ele não estaria encerrando sua empresa com um funcionario ainda afastado?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 14:20

Valdineis, eu não conheço bem a legislação de rural, mas creio que na carteira profissional do funionário exista um empregador, este é o cara que se responsabilizará pela indenização ao mesmo, o comprador para ser acionado, somente via justiça, se eu fosse o comprador, no contrato de compra e venda, colocaria uma cláusula exigindo do vendedor a responsabilidade em casos de indenizações trabalhistas.
Voce já consultou a obrigatoriedade de fechar o CEI assim que houver a venda? não pode permanecer com ele até que o funcionário volte e tudo se resolva? Afinal, quando ele volta? se é que volta....rs

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 15:26

Boa tarde,

Nesse caso o problema pode ser ajuizado uma reclamatória trabalhista no futuro, meu conselho é primeiramente entrar em contato com o Sindicato da Classe e rever os direitos e deveres, e se for o caso é melhor consultar um advogado.
Lembrando que um ato feito hoje, pode virar uma dor de cabeça para ambas as partes.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

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