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Empregado não quer assinar rescisão

Rafael Henriques

Rafael Henriques

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 10:21



Olá!

Estou passando por uma situação nova e gostaria de uma explicação...

A empresa que trabalho sempre falta competências do FGTS, estão em atraso, só que após a rescisão ela e quitada.
Agora aconteceu que uma funcionária não quer assinar a rescisão devido a esse motivo.

O que devo fazer nesse caso?

Grato,

Rafael.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 12:31


Olá Rafael, boa tarde...

Olha, aconselho vc a fazer um depósito do valor da rescisão em juízo, ou depósito bancário, para não gerar multa pelo atraso do pagamento dela. E aconselho tbm a esse sr. dono da empresa a não atrasar os FGTS (principalmente), pois isso gera problemas enormes, e esse é um deles...

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 15:02

Boa tarde

A empresa tem de cumprir suas obrigações.

Pagamento das verbas no prazo, ter os FGTS todos recolhidos, GRRF, etc...

é um Direito do Empregado se recusar a assinar de acordo que ele não concorde, oque a empresa deve fazer é cumprir com suas obrigações, sendo assim enviar um telegrama para que o Empregado compareça a empresa para devido fins, caso não entrem em acordo a empresa tem de deixar tudo isso documentado, e por fim o Empregado tera de recorrer a justiça pois sem a rescisão não tem como sacar o FGTS nem dar entrada no Seguro Desemprego.

att
Raphael

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 16:42

Olá Rafael,

Além de você fazer o depósito na conta da funcionária ou em juizo, por precaução procure o sindicato dos trabalhares, mesmo que não haja um ano, e faça uma homologação, com base no artigo 477 da CLT. Aconselho a não perder o prazo (10 dias, dependendo do caso ) se for depositar, pois incorrerá em multa.

Boa sorte !

Edson

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