Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2Prezados bom dia,
Trabalho em um empresa a qual o empregador não efetua o depósito do FGTS a 3 meses. E quando efetua o deposito é de forma irregular, pois o mesmo não declara todo o valor do salário bruto na CTPS, pagando uma parte desse salário por fora da CTPS. Em uma eventual rescisão indireta do contrato de trabalho movida contra o empregador, quando for solicitado para recalcular os retroativos sobre o deposito do FGTS, o valor que será utilizado como recalculo será o ultimo salario base atualizado ? O empregador esta cometendo uma grande falta, descumprindo o contrato de trabalho e atrasando os pagamentos salariais a mais de 6 meses.
Att,
Rafael