Andre Luis
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá pessoal!
Estou com um problema/dúvida.
Um funcionário foi dispensado 1 dia antes de acabar os 90 dias de experiência.
Porém, no contrato existe uma clausula assim
´Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes; rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida; rescindido-se antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos até o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da CLT, sem prejuízo do disposto na Regulamentação do FGTS. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente Contrato.´
Só que pelos comentários que ouvi de colaboradores, fui pesquisar e encontrei isso abaixo:
Caso haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento em que quiserem, a empresa deve pagar também o aviso prévio (30 dias de trabalho) ao funcionário, se ele for demitido.
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Diante disso eu preciso saber, é obrigatório a empresa pagar esse aviso prévio, que no qual seria um salário a mais. Sendo que o empregado foi demitido pelo empregador antes de acabar sua experiência.