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Rais 2019 *** Ano Base 2018

LEILA IZAR

Leila Izar

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 10:22

Pessoal, bom dia.
Gostaria de tirar uma dúvida sobre funcionários com mais de um afastamento no ano, acima de 15 dias, até quantos afastamentos sou obrigada a declarer na Rais? Tem diferença por exemplo se um dos meus colaboradores teve um afastamento por acidente de trabalho e outro por motivos de doença? E quando tenho até tres afastamentos por doença , tudo dentro do mesmo ano, como faço?

Muito obrigad.a

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 10:50

Leila Izar ,

Bom dia.

Você pode informar até 3 afastamento no sistema da Rais (considere afastamento somente aqueles casos superiores a 15 dias - Doença), ou qualquer período em caso de doença/acidente relacionado ao trabalho. Caso haja mais de 3 afastamentos, informar os de maiores durações. Conforme manual página 31.

E.3) Período do afastamento/licença – informar o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor junto a Previdência Social.
O início do afastamento para o trabalhador celetista é contado a partir da data concedida pelo INSS, e para o servidor público a partir da data concedida pelo órgão.
Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 10:56

Carla Monique ,

Não erro comum em virtude do E-Social considerar a questão de férias informada no mesmo evento S-2230 de afastamento para férias, Sugiro verificar com seu desenvolvedor de software (Programa da folha) a adequação, o simplesmente fazer analise de todos os funcionários e nos casos de férias apagar este afastamento de código 70.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:05

Caio ,

Sim, Permanece com a data da transferência informada na Rais do ano anterior, conforme manual página 27/28.

B.3) Código e tipo de admissão/provimento – clique no ícone e selecione o código do tipo de admissão/provimento ou transferência/movimentação do empregado/servidor:
1. Admissão de empregado no primeiro emprego ou nomeação de servidor em caráter efetivo ou em comissão, no primeiro emprego.
2. Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego) ou nomeação de servidor em caráter efetivo ou em comissão, com emprego anterior (reemprego).
3. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa com ônus para a cedente.
4. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa sem ônus para a cedente.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:20

Wagner Alexandre,

Obrigada. No programa tem alguma opção de marcar RAIS negativa? sempre me falaram que a negativa se faz pelo site, pois se fizer pelo programa da problema...

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 12:38

Roberto de Oliveira Moura ,

Boa tarde,

Me desculpe pelo grupo, não tenho conhecimentos sobre sistema MAC, até tenho um IPhone, que mal sei usar (ou solicito ajuda ao Google, ou socorro a minhas filhas), Não sou administrador do grupo e nunca entrei em contato com nenhum deles, só tenho o costume de entrar aqui e dividir conhecimentos e sobretudo aprender com demais participantes do fórum, uso meu pouco tempo vago muitas vezes lendo problemas que ocorrem com outros e propondo soluções com base em informações que constam no próprio manual. Infelizmente nem todos podem ajudar, no seu caso para não achar que nem foi lido, o que eu poderia sugerir era entrar em contato com a Serpro, que foi o que você já havia relatado ter feito, o fórum aqui pode ajudar de muitas formas, mas quase sempre em preenchimento, interpretação e indicando onde esta alguma informação que você possa ter de duvida, Não tenho conhecimentos de que alguém tenha a obrigação de sempre dar as resposta, ao que entendo que este é um fórum para compartilhar conhecimentos, o que você podia fazer, ficando assim de base de conhecimento na internet para outros que como você teve um problema e sabe qual a solução para este erro.

Roberto de Oliveira Moura

Roberto de Oliveira Moura

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 20:09

Boa noite,

Obrigado pelo contato.

Em primeiro lugar, sei que ninguém é obrigado a dar uma resposta, porém, pelo menos um retorno. Pois, diante do fato mencionado entrei no site do SERPRO levando esse problema. Lá três vezes, digo 3 vezes, sugeriram: 1) CEP; 2) ESTADO e 3) MUNICíPIO sempre nessa ordem. Já tinha feito esse procedimento no preenchimento e, na sugestão deles, mas nada.

Então, resolvi postar nesse SITE (sei que é um site específico, é claro) mas achava que poderia ter um dos membro poderia estar com problema semelhante (seja em plataforma Windows , Mac, linux etc...). Mas, convenhamos, acredito que era um bug no próprio site da RAIS (o SERPRO não verificou, quando entrei em contato) e fiquei esperando alguma retorno (poderia, quem sabe, uma resposta) do tipo: uma sugestão?!

Caro, não é que vcs tenham que saber tudo, sei (com certeza) que todos aqui são profissionais (na sua área específica) capazes e dedicados e responsáveis. Então, o que fiz:
— Como tinha feito a RAIS do ano passado, resolvi importá-la. Deu certo pois apareceu o campo Município preenchido e enviei com sucesso.

Obrigado a todos.
Abraços.

RAFAELLA SABATA

Rafaella Sabata

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sábado | 16 março 2019 | 10:16

boa tarde,

estou gerando um arquivo da RAIS no meu sistema, é uma construtora que possui 9 CEI e no meu sistema esta dando erro no prefixo.

Aparece a seguinte mensagem:
Verifique os Históricos de Locais/Filiais destes funcionários pois o Tipo da Transferência deve estar errado, com isso a RAIS não será validada. Favor corrigir e gerar novamente!
Empresa: 0169 Funcionário: 000244 - LEONARDO PAULO DA SILVA, no Prefixo: 03
Empresa: 0169 Funcionário: 000223 - IRONILDO FERREIRA DA SILVA, no Prefixo: 04

trabalho com o sistema QUESTOR

alguém já viu esse erro ao gerar o arquivo, que poderia compartilhar comigo.

agradeço desde já

Sheila Barbosa

Sheila Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 13:45

Boa tarde,

No caso de licença prêmio indenizada (paga em rescisão), tenho dúvidas onde devo informar este valor. No manual diz que não deve ser informada como "remunerações mensais", mas também não há um campo específico na tela "verbas pagas na rescisão".

Obrigada.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 15:11

Monica Vieira ,

Acho que nesta parte não, porem sugiro que ao importar para o programa GDRais 2018 ao menos confira as informações econômicas das empresas que esta importando.

Muitas vezes existem mudanças já efetuadas em sistema (refente ao E-Social base Ano 2019), que foram alteradas para o presente ano e que no ano anterior (2018 - O da entrega desta Rais) , pode estar divergentes.

Sheila Barbosa

Sheila Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 08:02

Wagner Alexandre,

Licença-prêmio: a cada 5 anos trabalhados, ganha-se o direito de gozar 90 dias de descanso sem prejuízo do salário. Se não houve o descanso, paga-se em pecúnia (licença-prêmio indenizada, ou seja, o salário correspondente a três meses), no momento da rescisão. É um caso de Regime Jurídico Único, para servidor estatutário (órgão público).

Obrigada

Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 08:48

Bom dia Colegas,

Quando há uma rescisão complementar por reajuste de Convenção Coletiva. No campo "reajuste coletivo", irá somente a diferente da variação de salário ou a diferença de todas as verbas calculadas na rescisão complementar (férias, 13º, saldo de salário...)?

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