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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rais 2019 *** Ano Base 2018

PAULA ARAUJO

Paula Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 11:23

Aviso 0550 - A SOMA DAS PORCENTAGENS DO PAT ULTRAPASSOU O LIMITE DE 100%

Bom dia! Pessoal alguém já enviou com este aviso? A empresa tem 90% de refeição-trasportada e 53% alimentação-convênio. Já procurei em manual, site, aqui nos fóruns anteriores mas não encontrei resposta. Não sei se terá problema enviar com +100%.

Agradeço,

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 16:41

Boa tarde. Paula no meu caso também dá mais de 100%, nunca tive problemas.

FILIPE NASCIMENTO MESSIAS

Filipe Nascimento Messias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 11:52

bom dia!

Faço a folha de pagamento de uma empresa com um único funcionário. Ele recebeu a primeira parcela do 13º salário no final de novembro e segunda no dia 20 de dezembro. Porém verifiquei que a 2ª parcela do décimo terceiro salário não foi informado na sefip. E agora na rais tá pedindo o mês da segunda parcela. Alguém poderia me ajudar nessa situação?

 et verbum caro factum est
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 16:22

FILIPE NASCIMENTO MESSIAS,

Seguir regra de folha de pagamento e informar 2ª parcela no mês 12/2018, mesmo que não tenha sido paga ou informada no Sefip.

Manual da Rais, Página 35.

Remunerações, pagas ou não, importa a competência mensal a que o empregado tem o direito de recebê-las, independentemente do momento em que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores.

Lethicia

Lethicia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 14:29

Boa tarde, 
Wagner Alexandre,


Eu já tinha verificado o java estava na versão mais recente, e desabilitei ant vírus e nada, 
o que me restou é baixar novamente o programa Gdrais ,
e apos baixar consegui enviar , rais .
agradeço mesmo assim sua atenção.

Evelyn Santos

Evelyn Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 15:07

Boa tarde!

Sou nova aqui no fórum e também na carreira contábil.
Estou com a seguinte dúvida: tenho uma empresa , ela tem um funcionário registrado desde 2015 e no ano 2018 não entregou nenhuma GFIP, vou fazer as entregas da GFIP agora. No caso eu devo declarar a RAIS deste cliente agora, eu somente depois que entregar as GFIPS. E se declara a RAIS agora seria RAIS negativa?

Alguém pode me ajudar?

Agradeço desde já.

Mauricio SILVA

Mauricio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 11:02

Bom dia.
Apareceu um aviso que a remuneração de um mês está menor que o salário informado, não tem problema? Pois a funcionária teve algumas faltas e por isso a remuneração ficou menor.

E o valor da Multa Rescisórias de FGTS é somente o valor dos 40% ou o valor total da guia GRRF?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:45

Mauricio Silva,

Boa Tarde,

Remuneração a menor é isso mesmo, quando tem faltas, atrasos aparece esta informação.

Quanto a multa do FGTS é os 40% do trabalhador, conforme manual da Rais página 40.

I.2) Multa rescisória – O valor total correspondente à multa de 20% ou 40%do FGTS (rescisão de contrato por culpa recíproca ou dispensa sem justa causa).

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 30 março 2019 | 21:24

Boa noite aos colegas!

Como faço para declarar na RAIS, onde empregado estava afastado por motivo de doença há alguns anos, e no decorrer de 2018  foi convertido em Aposentadoria por Invalidez?
 
Como faço para declarar na RAIS, funcionária que estava trabalhando normalmente até 03/2018, mas obteve licença maternidade até 07/2018?

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 10:38

Diogo,

Bom dia.

1º - Afastado com aposentadoria.

Informar afastamento 40 - de 01/01 à data anterior da concessão de aposentadoria e na data da aposentadoria dar baixa como 74, caso a aposentadoria seja de anos anteriores não informar nesta rais.
Base, manual da Rais página 33 Item III (abaixo descrito).

2º - Afastamento licença maternidade.

Informar afastamento código 50 - de ??/03 a ??/07 (?? dia de inicio e termino do afastamento). E informar salário normalmente pago e que foi abatido da guia de INSS. Conforme página 31 manual da Rais, em atenção (final da página).

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 14:37

Bruno Silva Alves,

Boa Tarde.

Não tenho este caso para testar, porem no manual informa que o CAEPF é opcional para este ano (2018).

Manual Rais página 7.
VI – Com relação aos cadastros CNO (Cadastro Nacional de Obras) e CAEPF(Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) a declaração da RAIS ano-base 2018 será facultativo.

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 22:37

Caros,, boa noite. 
Meu sistema na parcelamento do 1º gerou na 2 parcel  R$ 0,20 a maior (pago ao funcionário).  No envio da RAIS conferindo os valores vi que a SEFIP 13 2018 estava gerada sem os R$  0,20. Como devo declarar? o valor pago efetivamente (a maior 0,20)  como adiantamento e na folha 12 2018 (saldo) ou o valor da SEFIP 13?

Grata pela ajuda pois realmente fico preocupada em prejudicar o funcionário.

Sandra Silva
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 08:00

Sandra Silva,

Mesmo que não tenha sido paga ou informada no Sefip. 

Manual da Rais, Página 35.

Informar o valor correto que o trabalhador teria direito.

Remunerações, pagas ou não, importa a competência mensal a que o empregado tem o direito de recebê-las, independentemente do momento em que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores. 

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 15:13

Boa tarde,

Não sei se aqui é o local certo para poder pedir uma orientação/ajuda. Tenho alguns colaboradores que foram transferidos entre Filias e na hora que fomos informar na RAIS, apareceu o seguinte erro.

0770 - Remuneração de Janeiro informada está anterior a data de admissão.
0770 - Remuneração de Fevereiro informada está anterior a data de admissão.
0770 - Remuneração de Março informada está anterior a data de admissão.

O colaborador foi admitido em 03/01/2011, saiu da Matriz e foi para a filial em 02/04/2018, e em 02/10/2018 retornou para a Matriz.

Jan - Matriz
Fev - Matriz
Mar - Matriz
Abr - Filial
Mai - Filial
Jun - Filial
Jul - Filial
Ago - Filial
Set - Filial
Out - Matriz
Nov - Matriz
Dez - Matriz

Enviei e-mail para @Oculto em 21/03/19 e ainda não recebi retorno. Liguei para a central de atendimento da Rais e eles não souberam como realizar o procedimento.

Grato desde já.

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 15:36

Eduardo ,

Boa Tarde.

fazendo até amanhã (05/04/2019), não gera multa.
---------------------
Fabio,

Boa tarde.

O erro pode estar na data que você e/ou seu sistema informa como data de admissão/transferência, conforme manual da Rais página 27 e 28, temos as seguintes informações:

Admissão: 
B) Informações da admissão
B.1) Admissão/provimento ou transferência/movimentação 
B.2) Data – informar o dia, mês e ano de admissão/provimento do empregado/servidor na empresa/entidade ou a data da transferência/movimentação para o novo local de trabalho

Tipo de admissão:
3. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa com ônus para a cedente. 
4. Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa sem ônus para a cedente. 

Com ônus a empresa onde ele estava continua pagando, sem ônus a nova empresa efetua todos os pagamentos, é o  normalmente utilizado o primeiro é mais utilizado em caso de estatais que transferem o funcionário publico e ele opta por continuar com o vencimento desta repartição por ser mais vantajoso.
Você terá 3 lançamentos na Rais.

1º Com a data de admissão normal 03/01/2011 e baixa em 31/03/2018 - Transferido; (Rais da matriz)
2º Com a data de transferência em 02/04/2019 e baixa em 30/09/2018 - Transferido;(Rais da filial)
3º - Com a data de transferência em 01/10/2018 sem baixa pelo que entendi.(Rais da matriz)

Na página 32 do Manual, você verá os códigos de baixa/Demissão/Transferência, 30 ou 31 o motivo.

Tente fazer o teste e se não resolver volte e poste o erro para tentarmos ajudar.

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 16:44

Boa tarde,

Fiz da forma que o Srº me orientou.

1º Com a data de admissão normal 03/01/2011 e baixa em 31/03/2018 - Transferido; (Rais da matriz) 
2º Com a data de transferência em 02/04/2019 e baixa em 30/09/2018 - Transferido; (Rais da filial)
3º - Com a data de transferência em 01/10/2018 sem baixa pelo que entendi. (Rais da matriz) 

Na Rais da Matriz ele se encontra com 2 cadastros, um com data de saída e o outro continua ativo. Está certo?

Se for isso, o processo deu certo.

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