Maiara, boa tarde.
Sim, logico, se ingressar com ação na justiça, a empresa terá que pagar esses minutos como hora extra, além disso vai ter influência geral, (fgts, inss, decimo terceiro, férias, aviso prévio, etc....)
O que fazemos e uma tolerância de até 05 minutos após o termino da jornada para apontar o cartão e se ausentar da empresa, não adianta marcar o cartão e voltar a trabalhar, ok..
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Ja presenciei caso em que o trabalhador quando chegava por volta das 06h45m na empresa apontava o cartão e logicamente não ia para o local do trabalho, ficava esperando dar o "sinal",(o expediente iniciava às 07h30m, e ao longo dos ultimo 05 anos, isso virou uma bola de neve.
Em sua demissão que não foi nada fácil, o mesmo ingressou com uma ação na justiça e a empresa teve que pagar esses minutos diários como hora extras, e além disso suas incidência no FGTS/Férias/Decimo Terceiro/Aviso Prévio/DSR, imagina o valor.........
O que precisa fazer e orientar a chefia, e se o empregado não obedecer, precisa verificar com o empregado o porque ficou "ontem" além da jornada normal, dando uma advertência por escrito tanto ao empregado quanto ao seu superior, afinal o superior precisa disciplinar, depois que o chefe foi advertido por escrito o falto nunca mais se repetiu.
Já cheguei por diversas vezes aplicar advertência tanto a empregado quanto ao seu chefe, afinal o chefe precisa orientar os subordinados, logicamente que estava amparado pela diretoria da empresa, ok
Tenho certeza que fazendo isso, (tanto o empregado quanto ao seu superior), isso dificilmente se repetira, ok..