Tiago Augusto Ferrari
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde, prezados!
Gostaria de uma ajuda se possível.
Um cliente meu está com um problema, o mesmo passou em concurso público e tem que empossar o cargo até o dia 24/01/2019 impreterivelmente.
Ocorre que ao invés de pedir a conta na empresa e renunciar o aviso prévio a empresa o dispensou sem justa causa no dia 08/01//2019, porém como a dispensa foi imediata e sem justa causa, houve aviso prévio indenizado com projeção da data de saída na CTPS para o dia 13/02/2019.
Por a data de saída estar no dia 13/02/2019 o secretário não está liberando ele para tomar a posse, pois na visão do secretário ele está impedido de assumir o cargo por ter vínculo com a empresa até o dia 13/02/2019, sendo que o prazo final dele assumir é 24/01/2019.
Alguém poderia me ajudar com algum julgado ou instrução normativa ou algo sobre esse aviso prévio indenizado não impedir a posse dele?
Já tentei pedir para a empresa modificar a data de saída e aceitar a renúncia ao aviso prévio por motivo de novo emprego, mas eles se recusam, pois já lançaram no e-social a rescisão do funcionário.
Agradeço muito desde já.
Atenciosamente,