Douglas
Boa tarde
Voce tem que fazer uma carta ao funcionário, comunicando o término do contrato de experiência, informando que a firma não pretende contar com o mesmo no quadro de funcionários,
em virtude do término do contrato de experiência.
Marcar hora e local para a realização da homologação.
Modelo de Carta:
Cidade, data
À
NOME DO EMPREGADO
Vimos pela presente, comunicar-lhe que seu Contrato de Experiência termina em ___/___/__, sendo que a partir de então, não necessitaremos dos seus trabalhos, devendo portanto cessar sua atividade na referida data.
Solicitamos o seu comparecimento em nossa empresa às ____:_____ horas do dia____/_______, munido de sua Carteira de Trabalho, para a devida baixa, bem como a quitação das parcelas a que faz jus de acordo com a legislação vigente.
atenciosamente
__________________________________
assinatura de empresa
Ciente
_____/______/_______
___________________________________
Assinatura do empregado9. RESCISÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA POR TÉRMINO
Parcelas Rescisórias
Na rescisão por término do contrato de experiência, são devidas as seguintes parcelas, conforme o tempo de trabalho:
Parcelas devidas
a) Saldo de salários do mês de término do contrato.
b) 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
c) Férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3.
d) Salário-família (se for o caso) proporcional ao saldo de salários.
Causa de afastamento na rescisão - Campo 23 do Termo de Rescisão
Término de Contrato.
Código de saque na rescisão - Campo 24 do Termo de Rescisão
04
Parcelas devidas no FGTS
a) 8% sobre o saldo de salários do mês da rescisão.
b) 8% sobre o salário do mês anterior à rescisão, caso o prazo da GRRF seja anterior ao dia 07.
c) 8% sobre o 13º salário proporcional.
Prazo para Pagamento e Depósito do FGTS
Como os contratos de experiência não têm aviso prévio, aplica-se a eles a regra constante do artigo 477, § 6º, I, da CLT. Assim, a rescisão deverá ser paga no primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, contemplando as verbas analisadas acima.
Quanto ao FGTS sobre as verbas rescisórias, este também deverá ser depositado no primeiro dia útil após o término do contrato, conforme determina o art. 9º, § 5º , do Decreto nº 99.684/1990 - Regulamento do FGTS.
O FGTS sobre as verbas rescisórias será depositado em GRRF, com o código de movimentação "I 3" (rescisão por término do contrato a termo).
9.3. Parcelas que Não São Devidas na Rescisão por Término
Na rescisão por término, não são devidas as seguintes parcelas rescisórias:
a) Aviso prévio.
b) Multa do FGTS (indenização compensatória).
c) Indenização adicional.