
Lucas Sant'ana
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia! Estou fazendo a inscrição no Caepf de um empregador doméstico e não estou localizando o Cnae pra informar. Alguem poderia me ajudar?
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Lucas Sant'ana
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia! Estou fazendo a inscrição no Caepf de um empregador doméstico e não estou localizando o Cnae pra informar. Alguem poderia me ajudar?
Rayanne Ramos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Estou com a mesma duvida, mas incialmente cadastrei o CNAE 9609-2/99 - OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPrezados,
Estão obrigados ao CAEPF apenas as pessoas físicas que exercem atividade econômica.
O empregador doméstico não se enquadra e, desta forma, está desobrigado.
O eSocial para o empregador doméstico está vigente desde 10/2015.
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosNathália,
Veja as seguintes situações, no momento de se cadastrar no eSocial:
SITUAÇÃO 01 – Nunca utilizou o eSocial, mas já possui CAEPF de Segurado Especial
O acesso ao eSocial Web é feito por meio de Certificado Digital ou por meio de código de acesso gerado no próprio sistema (clique em “Primeiro Acesso?” na tela de login). Ao acessar o eSocial Web, o usuário será direcionado para a tela de cadastramento e apresentará os dados recuperados do CAEPF. Os demais deverão ser preenchidos pelo usuário.
SITUAÇÃO 02 – Nunca utilizou o eSocial e não possui CAEPF
O Segurado Especial deverá fazer previamente seu cadastro no sistema CAEPF (pelo e-CAC), conforme orientado acima, e depois acessar o eSocial.
Contudo, se não possuir Certificado Digital e também não conseguir gerar Código de Acesso no e-CAC (por não possuir recibos da Declaração do Imposto de Renda – DIRPF), poderá gerar um código de acesso no eSocial com seu título de eleitor. Após o login no eSocial, deverá realizar normalmente o cadastro de Empregador/Contribuinte, informando os dados solicitados na tela.
Após salvar, deverá acessar o menu “Empregador/Contribuinte”-> “Acesso ao Sistema CAEPF” para ser direcionado para o sistema da Receita e cadastrar seu CAEPF de Segurado Especial.
SITUAÇÃO 03 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e não possui CAEPF
Nesses casos, o empregador já está cadastrado no eSocial e deverá apenas utilizar o menu “Empregador/Contribuinte”-> “Acesso ao Sistema CAEPF” para acessar a página da Receita para realizar o cadastro do CAEPF.
SITUAÇÃO 04 – Já utilizou o eSocial como Empregador Doméstico e já possui CAEPF de Segurado Especial
Nessa etapa, não será necessário realizar nenhum procedimento dentro do portal do eSocial.
Em qualquer dos casos acima, o usuário deverá aguardar a próxima etapa do cronograma do eSocial para cadastrar seus trabalhadores, se possuir.
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
empregador doméstico que não possui CEI e já utiliza a plataforma do e-social desde 2015, deverá fazer CAEPF ?
agora fiquei confusa.
Fabiane Merlini
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista PessoalRamon Leite da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Rafael Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLuana Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioO CNAE correto para empregador doméstico é 9700-5/00, com base no Concla-IBGE https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?subclasse=9700500&view=subclasse
Notas Explicativas:Esta subclasse compreende:- as atividades de unidades domésticas que contratam empregados domésticos tais como: cozinheiros, copeiros, arrumadeiras, motoristas, lavadeiras, passadeiras, babás, jardineiros, governantas, caseiros, etc. para atender às necessidades de seus residentes
Esta categoria foi criada para possibilitar que o pessoal ocupado nessas variadas atividades nos domicílios declare a atividade de seu empregador em pesquisas, mesmo sendo o empregador pessoa física e não uma empresa.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, o Esocial do empregador doméstico é uma plataforma diferente do esocial para empresas, portanto, o CAEPF não deve ser utilizado para empregador doméstico.
Este deverá realizar o cadastro com seu CPF direto no portal esocial e criar um código de acesso.
Erika Lofiego
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePrezados,
Estou com a seguinte situação: preciso entregar 4 gfips referentes a uma reclamatória trabalhista onde será recolhido apenas GPS. Neste caso não há o que se falar em FGTS, por isso entendo que o recolhimento não seja gerado dentro do Portal eSocial Doméstico. Acontece que a empregadora não tem código CEI e não estou conseguindo cadastrar um novo pelo eCac (entro com o eCPF da empregadora e a página fica fora do ar para realizar a inscrição). O CAEPF já vi que não engloba empregador doméstico, como já citado acima não tem o CNAE específico neste cadastro.
Alguém está passando por isso ou já passou por esses dias, poderia me dar uma luz em como proceder porque para gerar na sentença foi exigido guias geradas pelo programa SEFIP.
Att.
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