Ramon Dias Furtado Guedes
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanosrespostas 112
acessos 29.988
Ramon Dias Furtado Guedes
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosBianca Castro
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Oi Ramon Dias Furtado Guedes, obrigada pela resposta.
Mas fiquei com dúvidas. Que Compensação é essa???
E me refiro sim a Produtor Rural PF.
Obrigada
Ramon Dias Furtado Guedes
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanosprezados: no que diz respeito ao recolhimento do funrural, sou pessoa fisica se vendo pra pessoa fisica a obrigaçao do funrural é minha, se vendo pra pessoa juridica a obrigaçao é da empresa que estou vendendo? e neste caso preciso fazer alguma obs na nota fiscal? e sendo neste caso tambem quanto mais eu vender pra pessoa JURIDICA melhor pra mim que nao vou ter que pagar FUNRURAL sobre a minha comercializaçao?
Caio Francisco de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal Bianca Castro: Dá uma olhada nesta instrução http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idato=91865 ela explica como fazer informação na GFIP.
Ramon: Sobre ser mais vantajoso vender para Pessoa Jurídica, o que eu vejo acontecer é a empresa comprar a produção e depois descontar no pagamento da nota e fazer uma observação referente ao valor do desconto.
Bianca Castro
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Oi Caio Francisco de Souza, muito obrigada pela atenção.
Mas o link me dá 'ato não encontrado'.
Eu entendi assim: gerar a SEFIP 604 com os dados dos empregados e ou autônomos... ou seja normal e gerar SEFIP 833 e preencher o campo 'comercialização prod. PF' . E a partir daí me perdi...
Mas daí vi alguma coisa sobre 'Compensação'. Que não faço ideia do que seja... kk
Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde
Pessoal, estão acontecendo com seus clientes.
Meu cliente optou em recolher o Funrural em folha, fez pelo FPAS 787, no qual engloba o SENAR, porém eles estão retendo sobre o faturamento os 0,2% ref. a SENAR novamente, dizem que por causa da nota do SENAR no dia 29/01/2019.
A IN RFB n° 1.867/2019, em seu Anexo IV, prevê que os produtores rurais que optarem por recolher a CPP (20% e RAT), igualmente deverão aplicar o SENAR sobre esta base de cálculo, mediante alíquota de 2,5% a ser recolhida juntamente com as demais contribuições destinadas as outras entidades (terceiros).
Resumindo o produtor rural está recolhendo em duplicidade o SENAR, alguém com este mesmo caso?
Obs: já foi enviado a declaração de que não recolhe as contribuições sobre a comercialização da produção, em advento à sua opção pelo recolhimento da CPP.
Bárbara
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia
alguém sabe de alguma noticia sobre a alíquota do senar se vai ser essa mesmo de 2,5% para quem optar por recolher na folha de pagamento? Eu enviei a sefip conforme esta instrução mas como o inss ainda é dia 20 estou aguardando para ver se terei que retificar, alguém tem alguma noticia?
Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade estamos no aguardo ainda Bárbara
o duro que estão retendo o Senar na venda 0,2%, mesmo sendo recolhido os 2,5% na folha FPAS 787
Vamos aguardar
Bianca Castro
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalPessoal, se o produtor rural PF optou por recolher o FUNRURAL pela comercialização. E passar o ano sem faturamento fica desobrigado, embora tenha folha de pagamento.
Caio Francisco de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Gerente PessoalO art. 5º da CODAC nº 1 de 2019 diz o seguinte: "
Priscila Karolline
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Receita Federal retifica a Instrução Normativa Nº 1.867/2019
Foi publicada no Diário Oficial da União, hoje, 13 de fevereiro de 2019, alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.867, de 25 de janeiro de 2019, onde a Receita Federal retifica a norma que trata da tributação da Previdência Social.
A principal alteração foi a exclusão da contribuição de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o SENAR sobre a folha de pagamento, voltando a valer a contribuição de 0,2% (dois décimos por cento) sobre a comercialização da produção rural.
https://www.editoraroncarati.com.br/v2/diario-oficial/diario-oficial/instrucao-normativa-rfb-n%c2%ba-1-867-de-25-01-2019-retificacao.html
Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade priscila, vocÊ sabe como iremos usar o cÓdigo 787 sem contribuir para o senar, porque o prÓprio sistema jÁ lanÇa os 2,5% correto:?
e obrigado pela contribuiÇÃo
Bárbara
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalEu usei o código FPAS 787 mesmo e de terceiros 003 no meu sistema, porque se deixar o 515 a sefip calcula o total de 5,2%.
Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeRuidan Moura
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, alguém poderia me explicar melhor sobre o recolhimento referente ao SENAR? Nos produtores que optaram pelo recolhimento na folha eu usei o FPAS 787 e terceiros 515, recolhendo 20% do valor da folha, 3% de RAT e 5,2% de Outras Entidades.
Isso mudou? Existe algum embasamento legal? O cliente já até pagou a GPS referente a esses valores.
Bárbara
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Sidnei Shiroma, eu fiz uma retificadora sim, e em meu sistema eu consigo alterar para o cod 003.
Ruidan Moura, o embasamento legal é a retificação da instrução normativa que a receita federal fez dia 13/02, onde eles mudam a aliquota de 3ºs de 5,2% para 2,7% .
https://www.editoraroncarati.com.br/v2/diario-oficial/diario-oficial/instrucao-normativa-rfb-n%c2%ba-1-867-de-25-01-2019-retificacao.html
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Barbara, essa alteração entra em vigor quando? Pois as GFIP de competência 01/2019 já foram fechadas e os clientes já pagaram a GPS.
Qual código de FPAS e Terceiros você utilizou para recolher apenas os 20%, 2,7% e RAT?
Bárbara
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal em vigor desde 01/2019, eu retifiquei minhas sefips e alterei os valores pois como o inss não tinha vencido eu pedi aos clientes para aguardarem e não pagar.
FPAS 787
terceiros 003 com aliquota 2,7%
rat conforme o CNAE
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Barbara, no meu sistema o FPAS 787 já possui o código de terceiros 0515 cadastrado, você criou outro cadastro de FPAS com código de terceiros 003? Porquê não localizei na tabela de FPAS nenhum código de terceiros que não seja 0515 ou 4099 (se cooperativa).
Bárbara
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalEu usei ele pois os demais colegas estavam fazendo com ele, pois os outros códigos não permitiam o calculo de 2,7%, agora quanto as tabelas ate o momento não saiu nenhuma instrução de código para usar.
Jonas Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde a todos caros colegas, estou muito perdido nas informações com relação ao produtor rural Pessoa Física que optar pelo recolhimento sobre o faturamento.
Minha duvida é com relação ao preenchimento da GFIP / SEFIP;
FPAS: ????
COD. TERC.: ????
FAP: ????
Ficarei muito agradecido se algum dos meus colegas puder me ajudar.
sou novo no fórum e na área da contabilidade também.
Caio Francisco de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal Jonas Ferreira , não muda nada quem recolhe pelo faturamento.
FPAS: 604
Terceiros: 003
FAP: 1,00
Bianca Castro
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Caio, quem recolhe s/ faturamento não muda, entendi.
Mas deve ser feita outra SEFIP com o FPAS 833???? Procede isso?
Grata!
Jonas Ferreira
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Muito obrigado Caio Francisco.
No caso dos meus clientes eles vendem muito para cooperativa a mesma já retem o funrural na nota, eu tenho que informar isso em GFIP também como compensação correto, eu lanço o valor da nota no GFIP e o valor compensado também ou não preciso fazer os lançamentos ??
Fábio Luiz Bonfante
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom dia
Para produtores que optaram pela tributação sobre a folha de pagamento e já fizeram o recolhimento dos terceiros com valor maior, podemos compensar em Fevereiro?
Caso positivo qual o campo que posso informar essa compensação na SEFIP?
Obrigado.
Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Fábio
Segue o link sobre este assunto: Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/fevereiro/receita-federal-orienta-produtor-rural-pessoa-fisica-quanto-a-retificacao-da-gfip?fbclid=iwar0bz1he5m2uxuwmycdqhngrr6v2ev4ktw6ho77fzz2sulcguq6o87r9caw
Caio Francisco de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal Jonas Ferreira , No caso da PJ que compra de PF, a PJ faz a retenção e informa na GFIP, o produtor rural PF só precisa informar na GFIP caso ele venda para PF.
PF vende para PJ: PJ retem e informa na GFIP.
PF vende pra PF: PF que vendeu faz a GFIP informando o valor
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 6, DE 04 DE MAIO DE 2018
Bianca Castro
Se ele optou pela comercialização e vendeu pra PJ não precisa informar na GFIP, somente se vender para PF.
Obs: Existem outras situações, deem uma lida nesse CODAC que ele linka todas as informações.
Fábio Luiz Bonfante
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Sidnei obrigado pela informação.
Sabe como faz o processo de solicitar a devolução do valor?
Obrigado
Pablo Henrique Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos Boa tarde, pessoal... Só para esclarecer...
O art. 3º da ADE nº 01/2019 foi alterado pela ADE nº 03/2019 na qual instituiu o parágrafo único, que segue:
"Parágrafo único. A contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) devida sobre a comercialização da produção rural deve ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social (GPS) avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://receita.economia.gov.br."
O parágrafo único do art. 5º informa que:
Parágrafo único. A pessoa jurídica adquirente deve efetuar o recolhimento da contribuição destinada ao Senar devida sobre a aquisição de produção rural dos produtores de que trata o caput por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), gerada no SAL disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br.
Ou seja, o produtor rural pessoa física que comercializar para pessoa jurídica adquirente não tem que se preocupar com a GPS avulsa, código 2712, já que a PJ adquirente deverá reter na nota fiscal e pagar a GPS com código 2615?
Peço desculpas pela dúvida, mas o caput do art. 3º me confundiu um pouco...
Muito obrigado!
Ruidan Moura
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Só me expliquem em resumo.
O produtor então que optar por recolher o FUNRURAL na folha deve fazer o seguinte processo na GFIP:
FPAS 787: alíquotas descontadas do segurado de 8% a 11%, contribuição previdenciária patronal de 20%
Código de TERCEIROS 003 (Salário Educação + INCRA) que equivale a 2,7%
RAT de acordo com o CNAE que varia entre 1% a 3%
É apenas isso?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.