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funrural pessoa física - GFIP e esocial

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 14:05

boa tarde, também tenho um cliente que optou pelo recolhimento em folha de pagamento, então cadastrei com o código FPAS e terceiros para recolher 2,7%, mas no sefip outras entidades não tem a opção de (salário educação + incra) neste FPAS ele fica (Incra + Senar) acaba não ficando correto pq o sefip é desatualização para este FPAS, então a informação fica incorreta porém o valor bate com a folha de pagamento, é isto mesmo???

Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 14:20

Boa Tarde Priscila

Como o SEFIP está desatualizado fica assim:

No seu SISTEMA: Para emissão da GPS
FPAS: 604
Patronal: 20%
Terceiros: 003 - 2,7% (Salário educação+INCRA)
RAT: 1 A 3% (VARIÁVEL de acordo com o CNAE)

NO SEFIP
FPAS: 787
Patronal: 20%
Terceiros: 003 - 2,7% (Você terá que colocar manual)
RAT: 1 A 3% (VARIÁVEL de acordo com o CNAE)

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 11:23

Klesman.

O produtor rural pessoa física que optou pela comercialização a folha de pagamento continuará do mesmo jeito. GPS 2208 somando o INSS dos funcionários + 2,7 (terceiros).
A aliquota de 1,5% referente a comercialização será paga em guia própria pelo comprador pessoa jurídica.

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:11

Boa tarde, alguém poderia me ajudar?

Eu fiz a transmissão da GFIP de um cliente produtor rural no código FPAS 604, porém, no mesmo mês de competência ele pediu para recolher o FUNRURAL na folha de pagamento, ou seja, FPAS 787. Agora no site da RECEITA FEDERAL está com pendência o valor daquela GFIP anterior, acredito que por causa do FPAS que não substituiu o outro.

O mais estranho é que ta constando pendência do FPAS 604 e 787, mas a soma dos valores dos dois é justamente o valor da GFIP que foi no FPAS 604.

Alguém sabe como proceder? Ele já pagou a GPS referente a GFIP 787.

adriana streppel maciel

Adriana Streppel Maciel

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 15:32

Boa tarde, tenho uma Empresa que compra de Produtor Rural Pessoa Fisica. O produtor rural não fez a opção pela folha. Como faço a Gefip para essa compra?
Continua como anteriormente? Alguém consegue me dar um passo a passo?

SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 14:19

Boa tarde
a opção erra janeiro correto pelo envio da sefip no entanto não foi feito vendas até o momento e também não foi pago o inss de janeiro fevereiro se eu enviar a sefip agora de janeiro com a opção de recolher sobre a folha esta correto ou vou ter que pagar pela venda comercialização?
outra pergunta quem contribui sobre a folha o fpas é 787 e quem vai pagar na comercialização continua 604?

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 11:16

Tenho um cliente Pessoa Jurídica que adquiriu produtos dois tipos de produtor rural, cujo um produtor optou pelo recolhimento do FUNRURAL na folha de pagamento e o outro não optou pelo recolhimento do FUNRURAL na folha.

Exemplo:

Aquisição de R$50.000,00 de produtor rural, sendo que:
R$20.000,00 adquiridos de um produtor que optou pelo recolhimento do FUNRURAL na folha de pagamento;
R$30.000,00 adquiridos de um produtor que não optou pelo recolhimento do FUNRURAL na folha de pagamento.

Como proceder com a GFIP de produção rural dessa empresa adquirente? Serão duas guias de GPS ? Uma para o SENAR do produtor que optou pelo recolhimento na folha e outro do valor integral do FUNRURAL para o produtor que não optou pelo recolhimento na folha?

Gabriela Lírio Ricoboni

Gabriela Lírio Ricoboni

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 17:13

Boa tarde a todos, por favor, alguém poderia ajudar a esclarecer uma dúvida, referente o esocial para produtor rural:

Acessei o portal com o certificado digital, preenchi as informações do empregador, na hora de incluir obras/estabelecimentos, pois precisava informar a fazenda onde tem os funcionários registrados, preenchi o número do CAEPF (foi feito a migração do CEI desta fazenda e gerou um número). Mas no esocial é solicitado a alíquota RAT, alguém saberia informar onde consigo consultar essa alíquota, pois no SEFIP essa alíquota é zerada. A CNAE é 0151-2/01. No caso de produtor rural pessoa física que optou pelo recolhimento do Funrural pelo faturamento, quando há operação com outro produtor,  há a isenção em operações para cria, recria e engorda?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 09:23

Bom dia a todos.
Na SEFIP exclusiva de venda de produtor PF para outro PF há incidências somente do SENAR.

Os códigos seriam?
COD REC. = 115
COD GPS =  2208 mas na guia sai 2712
FPAS = 604
OUTRAS ENTIDADES = 0003
RAT = 0
FAP = 1

No aguardo.

Rodrigo William Gaitkoski

Rodrigo William Gaitkoski

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 maio 2019 | 15:43

Olá,
Possuo um cliente que optou pela contribuição através da folha de pagamento, contudo, o funcionário foi desligado em Maio/2019 e estou na dúvida de como proceder com essa contribuição agora. Ela volta a ser feita pela Comercialização ou deixo sem realizar o recolhimento?

Alexandra

Alexandra

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 4 anos Quinta-Feira | 30 maio 2019 | 10:26

Bom dia , 
Peguei no manual da SEFIP , alguém já fez essa informação na mesma GFIP /SEFIP sobre a aquisição Rural .

6.5 – ADQUIRENTE E CONSIGNATÁRIO DE PRODUÇÃO RURAL
A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa, na
condição de sub-rogadas nas obrigações do produtor rural pessoa física e do
segurado especial, são responsáveis pelo recolhimento das contribuições a que se
refere o artigo 25 da Lei n° 8.212/91, e são responsáveis também pela informação
em GFIP/SEFIP da receita da comercialização da produção no campo
Comercialização da Produção – Pessoa Física. Esta informação pode ser
prestada na mesma GFIP/SEFIP em que forem informados os trabalhadores
regulares da empresa.

Diandra Franco

Diandra Franco

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 14:45

Boa tarde..

Sobre o Fun Rural de PF p/ PF.. estou com uma duvida..
quando é venda de gado de PF p/ PF deve fazer  a  transmissão sefip mesmo? 
Criar um CEI e gerar a informação? no caso de quem esta vendendo ou comprando?
Alguém pode me ajudar??


"Bom dia a todos.
Na SEFIP exclusiva de venda de produtor PF para outro PF há incidências somente do SENAR.
Os códigos seriam?
COD REC. = 115
COD GPS =  2208 mas na guia sai 2712
FPAS = 604
OUTRAS ENTIDADES = 0003
RAT = 0
FAP = 1"


Diandra Franco
Pontes e Lacerda - MT
@Oculto

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Bronze DIVISÃO 5
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 09:17

Bom dia pessoa! 
Estou com um cliente que é produtor rural muito pequeno e agora resolveu contratar um funcionário para começar a produzir. Fiz o processo de contratação do funcionário e vamos optar pelo pagamento do INSS sobre a comercialização e não sobre a Folha de Pagamento. Estou com dúvidas pois o produtor neste inicio não esta vendendo nada ainda, contratou o funcionário para começar a organizar e no futuro começar a vender, como devo proceder nestes casos? Pago só a guia de INSS do empregado mesmo ?

Desde já agradeço pela colaboração dos colegas.

Priscila Karolline

Priscila Karolline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 09:46

Luiz Arthur,

Como seu cliente fez a opção de recolher o Funrural sobre a comercialização, ele apenas recolherá na folha de pagamento o INSS do funcionário + 2,7% de terceiros. 
O pagamento sobre a comercialização se dará apenas na venda.
- Comercialização entre produtores PESSOA FÍSICA - Quem recolhe é o produtor Rural Pessoa Física VENDEDOR
- Comercialização para Adquirente PESSOA JURÍDICA - Quem recolhe é a Pessoa Jurídica adquirente da produção do produtor rural Pessoa física. 
Em ambos a alíquota será de  1,2% INSS FUNRURAL + 0,1% RAT + 0,2% SENAR = 1,5% sobre a comercialização.
Espero ter ajudado.

Diante de uma dificuldade, substitua o NÃO CONSIGO, pelo VOU TENTAR OUTRA VEZ!
Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Bronze DIVISÃO 5
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 10:05

Pessoal bom dia! Tudo bem?
Quanto à GPS referente ao 13° salário do produtor rural que recolhe sobre as vendas como que fica? Não tem recolhimento correto? Somente efetuamos o recolhimento referente à folha de salários do 13º salario do funcionário correto ?

Rita de Cassia Calixto

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2020 | 11:04

bom dia pessoal, estou vendo os comentários e ainda estou com dúvidas:
Um produtor rural pessoa física (com empregados) que optar pelo recolhimento da previdência sobre a folha de salários deve usar:
Qual natureza jurídica?
Qual código Pagto GPS?

O FPAS em todos os comentários e conforme a INRFB n° 1.867/2019...... deve se usar o 787
% terceiros (incra 2,5% + salário educação 0,2%) = 2,7%
INSS empregador: 20% CP

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