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Reclamatória Trabalhista - Doméstica (vínculo reconhecido).

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 23:33

Olá colegas, tenho certeza de que muitos estão na "correria" com o eSocial, mas vamos que vamos. Preciso socorrer um cliente que teve uma audiência trabalhista na qual foi reconhecido o vínculo de uma empregada doméstica no período de 03/2015 até 09/2016. Foi feito um acordo e segundo o advogado informou FGTS, férias, etc, está tudo no acordo que será pago em 13 parcelas como verbas indenizatórias. Já fiz muita GFIP 650 de reclamatória trabalhista no passado, faz tempo isso, sempre para empresas, mas de doméstica pessoa física nunca fiz e não tenho como deixar de socorrer este cliente, embora o eSocial esteja tomando todo o meu tempo.

Preciso cadastrar uma CEI para a empregadora (se é que ainda existe cadastro de CEI)? Precisarei fazer GFIP 650 para cada mês de 03/2015 até 09/2016?

Encontrei isso:

"Art. 178. O recolhimento da contribuição previdenciária será comprovado pelo reclamado, mediante juntada aos autos da Guia da Previdência Social - GPS e do protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio de Conectividade Social) , salvo quanto a este último, se for dispensado nos termos da regulamentação específica.

§ 1º As guias GFIP e GPS deverão ser preenchidas pelo reclamado, a primeira com o código 650, e a segunda com os códigos 2801 ou 2909, conforme o recolhimento seja identificado, respectivamente, pelo número da matrícula no CEI ou pelo CNPJ do empregador.

§ 2º Nos casos de o reclamante ser contribuinte individual não empregado, ou empregado doméstico cujo empregador não recolha FGTS, o recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser comprovado mediante juntada aos autos da guia GPS, contendo a indicação do NIT – Número de Inscrição do Trabalhador. "


No caso em questão, no início do vínculo o FGTS não era obrigatório (embora logo em 2015 veio o esocial doméstico), logo, basta recolher às Guias INSS no NIT do trabalhador doméstico, adicionando as informações do processo nas Guias INSS?


Desde já agradeço pela atenção e bom sucesso na implantação do eSocial que acredito que passando esta fase de "adaptação" vai ser bom.

Abraços. Obrigado.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 17:08

boa tarde,
Nesse acordo solicitou o recolhimento de FGTS e INSS retroativo? 

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Rafael Cares

Rafael Cares

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 14:55

Algum dos colegas conseguiu uma solução para o recolhimento acima?
Estou com o mesmo problema. Gerei as guias no NIT da funcionária, porém não consigo encontrar confirmação de que o procedimento está correto.
Seria necessário gerar o e-social mensal do período reconhecido, e editar a guia para não calcular o FGTS?

Getúlio A.Lima

Getúlio A.lima

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 15:03

Boa tarde.
Gostaria de uma orientação também a respeito reclamatória trabalhista.
No caso, eu recolhi pelo NIT da colaboradora, só que este mês de novembro, no site da receita não aparece mais como ação trabalhista.
O que pode ter acontecido, e como vou recolher os meses faltantes? 
Estou recolhendo deste de julho deste ano, competência 03.2018.
grato

Deise Bueno

Deise Bueno

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 16:51

Boa tarde Pessoal!
Estou com uma situação parecida.
No meu caso, é uma ação sem reconhecimento de vínculo. Porém na sentença, não tem período relacionado. Estou precisando de ajuda também para fazer devidas informações pois a reclamante é empregada doméstica. Neste caso a alíquota seria 20% + 11%?

Grata

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