x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 4.163

Incorporação de insalubridade ao salário

ANGELA DANIELA

Angela Daniela

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:11

Olá!

Gostaria de saber se alguém possui um modelo de adendo ao contrato de trabalho no caso de incorporação de insalubridade ao salário.
Vou explicar: a empresa vinha pagando erroneamente o adicional de insalubridade, já que não constava nos laudos de segurança do trabalho os agentes nocivos para o direito a insalubridade. Portanto, a empresa terá que deixar de pagar a rubrica de insalubridade, mas acrescer o valor ao salário base (princípio do direito adquirido).
Preciso então, de um modelo de termo aditivo ao contrato de trabalho para essa situação.

Grata!!!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:25

Boa tarde...complexo isso pois à partir da não exposição à agentes nocivos, não é devida a insalubridade...

há certas parcelas contratuais que se compatibilizam com a idéia de salário condição, podendo, desse modo, ser, a princípio, suprimidas caso desaparecida a circunstância ou o fato que determinava seu pagamento. É o que se passa, por exemplo, com os adicionais de insalubridade e periculosidade (art. 194, CLT, e Súmulas 80 e 248, TST) (...) (grifos acrescidos).

FONTE : JUSBRASIL

ANGELA DANIELA

Angela Daniela

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:35

Neste caso será acrescido, pois não houve a extinção, na verdade nunca existiu a exposição, a empresa simplesmente decidiu pagar.
Então, acabou enquadrando-se a súmula 248 do TST.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:58

Angela, a súmula 248 do TST não fala em incorporação da insalubridade ao salário, nem mesmo por ter sido paga de foram errônea.

SÚMULA Nº 248 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:31

É isso aí Angela! Suprimir a insalubridade quando ela deixa de existir não ofende o princípio da irredutibilidade do salário. A única coisa que não poderá ser feita é cobrar do trabalhador os adicionais já pagos por terem caráter alimentar e terem sido recebidos de boa fé.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 11:00

Angela Daniela

Entendo assim:

Se havia laudo informando a necessidade do pagamento da insalubridade e esta foi paga durante XX tempo e após uma nova análise, o técnico não mais identificou os agentes insalubres, desobrigando a empresa de pagar o adicional. OK, apenas pare de pagar sem incorporar ao salário. (ainda assim, eu só faria isso com amparo do jurídico da empresa).

Se não havia nenhum laudo informando a necessidade do pagamento da insalubridade e o empregador pagava pq queria ou pq achava que deveria pagar (isso acontece muito com empresas mais antigas, quando ainda não se falava muito nesses laudos), sem nenhum amparo técnico e hoje, após análise técnica ficou comprovado que realmente não é devido, faça sim a incorporação do valor ao salário.



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade