
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, pessoal!
A empresa tem apenas dois funcionários, esses ficam o dia todo na rua fazendo entregas. O horário de trabalho deles é de 05:30 as 15:30 com 01:12 de almoço. Muitas vezes esse horário é extrapolado, largam serviço bem mais tarde e algumas vezes não fazem horário de almoço. No momento esses funcionários não assinam nenhum tipo de ponto.
Na situação descrita acima, caberia o que diz o artigo 62 da CLT?
Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
Qual seria a melhor forma de tratar essa situação? Fazer ou não um controle de ponto para esses funcionários?
Pammela
"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."